TJES - 5010028-61.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5010028-61.2024.8.08.0014 REQUERENTE: IVAM CARLO STAWNER CARDOSO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O Trata-se a presente de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, cuja pretensão da requerente é que seja adequada a taxa de juros remuneratórios do contrato n° 094299789, condenar a requerida à devolução do valor pago indevidamente.
Contestação apresentada tempestivamente pelo requerido BANCO PAN S.A, através do ID51474038, com a juntada dos documentos comprobatórios, tendo arguido a preliminar de impugnação à justiça gratuita.
Réplica à contestação em ID52500275.
Pois bem.
DECIDO.
Não sendo caso de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, a fase é de saneamento e de organização do processo na forma do art. 357 do CPC.
Noto a presença de preliminares arguidas pela parte Requerida, a qual, pela lógica, devem ser analisadas aprioristicamente.
DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O requerido alegou que a requerente pugnou pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, entretanto, arcava com parcelas do financiamento, somado aos gastos com combustível, seguro, IPVA e manutenção do veículo, além de ter indicado advogado particular.
Contudo, o requerido não juntou nos autos em momento algum, prova que demonstre a real situação financeira da autora, a qual possa justificar o indeferimento do benefício.
Não obstante, o art. 99, §4º do CPC dispõe que o patrocínio do requerente por advogado particular, não impede a concessão da assistência judiciária gratuita.
Por essa razão, REJEITO a IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Ademais, é possível constatar que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Se a taxa de juros aplicada ao contrato é abusiva. 2) Se é devida a devolução em dobro dos valores pagos a maior.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c) produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49995636 Petição Inicial Petição Inicial 24090317455571200000047501025 49996456 01 Procuracao_IVAM_assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090317455607200000047501045 49996458 02 CNH IVAM Documento de Identificação 24090317455624800000047501047 49996468 03 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24090317455646200000047501606 49996469 04 CTPS IVAM Documento de comprovação 24090317455675400000047501607 49996470 05 Declaracao Hipossuficiencia - Ivam - Assinado Documento de comprovação 24090317455691600000047501608 49996471 06 Carne Ivam 01 Documento de comprovação 24090317455708000000047501609 49996472 06 carne Ivam Documento de comprovação 24090317455739200000047501610 49996473 06 Comprovantes de pagamentos das parcelas Documento de comprovação 24090317455756000000047501611 49996474 07 Parecer Tecnico - Ivam_30.08 Documento de comprovação 24090317455797200000047501612 49996475 08 Calculo - Ivam_30.08 Documento de comprovação 24090317455810700000047501613 49996476 09 CRLV-e_1111921060809BD1676.pdf Documento de comprovação 24090317455825800000047501614 49996478 10 REsp 1.061.530 - RS Documento de comprovação 24090317455843000000047501616 50022044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090414221988900000047525686 50078839 Decisão Decisão 24090613175751200000047578262 50078839 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090613175751200000047578262 50078839 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090613175751200000047578262 51474038 Habilitação nos autos Petição (outras) 24092520502475600000048871892 51474040 CONTESTAO137692106 Contestação em PDF 24092520502487400000048871894 51474041 CONTRATO137692103 Documento de comprovação 24092520502505900000048871895 51474042 DOCUMENTO137692104 Documento de Identificação 24092520502523100000048871896 51474043 PROCURAO137692105 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24092520502554300000048871897 51502845 Certidão Certidão 24093018034045100000048899444 52467551 2024-10-10 (18) Aviso de Recebimento (AR) 24101018161533900000049795271 52467521 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101018161906400000049793941 52500275 Réplica Réplica 24101110570292400000049825877 52500276 Calculo atualizado - contrato apresentado Documento de comprovação 24101110570317200000049825878 52921083 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24110510400694300000050215801 -
28/02/2025 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2025 23:01
Proferida Decisão Saneadora
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05/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de STHEPHANIA LARISSA OLIVEIRA DE CASTRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de SUELLEN MENEGHELLI BASSETTI ROSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:25
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a IVAM CARLO STAWNER CARDOSO - CPF: *37.***.*88-97 (REQUERENTE)
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06/09/2024 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVAM CARLO STAWNER CARDOSO - CPF: *37.***.*88-97 (REQUERENTE).
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04/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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