TJES - 5026027-24.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 28/04/2025 para ARIZONA PETROLEO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (IMPUGNADO), COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE), MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.81
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5026027-24.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do quadro-geral de credores do seu procedimento de reorganização, de modo a excluir o crédito listado em nome de "Arizona Petróleo Ltda".
A Administradora Judicial, a credora e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 55783225, 65277433 e 66325716). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral, estando os requisitos do art. 9º, da LRE, inteiramente atendidos no caso presente.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado do quadro-geral de credores, excluindo o crédito listado em nome de "Arizona Petróleo Ltda", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo principal.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/04/2025 20:48
Expedição de Intimação Diário.
-
28/04/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:18
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:40
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5026027-24.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: ARIZONA PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, REITERO intimação à Administradora Judicial para ciência e manifestação do R.
Despacho, id nº 45646230.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:56
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:30
Decorrido prazo de THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNO REIS FINAMORE SIMONI em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009053-25.2023.8.08.0030
Jamile da Conceicao Silva
Centro de Formacao de Condutores Mc LTDA
Advogado: Nilton Manhaes Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2023 17:15
Processo nº 5004829-82.2024.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gaiherk Aparecida Santana da Silva
Advogado: Marcos Cunha Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2024 12:38
Processo nº 5000302-97.2025.8.08.0056
Wanderlei Prasser
Aloisio Martins Rodrigues
Advogado: Joselina Majeski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 14:21
Processo nº 0032975-49.2011.8.08.0048
Marcos Antonio de Oliveira Zucchi
Danyelle Pazinato Galletti
Advogado: Eduardo Dalla Bernardina
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2011 00:00
Processo nº 5002420-16.2023.8.08.0024
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Paulo Sergio Woelffel Naumann
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2023 15:59