TJES - 5012337-75.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012337-75.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
S.
L., J.
S.
L.
REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL SEIBERT MENELLI - ES18477 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Decisão id nº 72539671.
LINHARES-ES, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JULIA SPERANCINI LOBO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SPERANCINI LOBO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:19
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012337-75.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
L.
S.
L., J.
S.
L.
REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL SEIBERT MENELLI - ES18477 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DECISÃO Os requerentes peticionam requerendo a exclusão do polo passivo da segunda requerida, Sempre Saúde Administradora de Benefícios, sob a justificativa de que esta não foi citada e, ademais, não haveria necessidade de sua manutenção na lide.
Requerem, assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação a esta parte.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a segunda requerida não foi citada e os próprios requerentes, autores da demanda, declaram desinteresse na sua permanência no polo passivo.
Considerando que a fase processual permite a exclusão de parte antes da estabilização da demanda mediante a citação, e que tal exclusão não causa prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, se tratando de litisconsórcio facultativo, DEFIRO o pedido de exclusão da segunda requerida, Sempre Saúde Administradora de Benefícios, do polo passivo da lide, extinguindo o feito em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Diante da exclusão, declaro prejudicada eventual condenação em honorários advocatícios em favor da parte excluída, pois sequer houve a constituição de defesa.
No mais, intime-se a parte requerente para ciência e manifestação acerca do petitório de ID 47653976, em 15 (quinze) dias Cumpridas as providências, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 19:28
Processo Inspecionado
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26/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 19:50
Processo Inspecionado
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28/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
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18/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL SEIBERT MENELLI em 25/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2022 13:36
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2022 13:27
Expedição de .
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13/12/2022 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 16:29
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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