TJES - 5033541-53.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE) e PARQUE PELICANO - CNPJ: 24.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5033541-53.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL REQUERIDO: PARQUE PELICANO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - ES22906 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO MARCOS DE CARVALHO - ES32574 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
05/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 15:46
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 13:30
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS PAULO LADEIRA PINHEIRO SINDICO PROFISSIONAL - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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22/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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