TJES - 5024253-81.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5024253-81.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: VITORIA PROTTA VEICULOS EIRELI - MEAdvogados do(a) AUTOR: IURI BARCELLOS CARDOSO - ES31830, SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 REQUERIDO: ALECIDIO DERCILIA DOMINGOS D E S P A C H O / C A R T A Vistos em inspeção INDEFIRO o pleito de consulta aos sistemas judiciais, considerando que sequer diligenciado o segundo endereço do requerido indicado na exordial.
CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$18.920,40 (dezoito mil novecentos e vinte reais e quarenta centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos à pretensão monitória no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada da(o) carta/mandado cumprida(o), nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil.
A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia.
Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se quanto à manifestação da parte requerida e tornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, servindo o presente despacho como carta.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48483438 Petição Inicial Petição Inicial 24081215532117300000046095441 48483443 01.1 - ATOS CONSTITUTIVOS VITÓRIA VEÍCULOS Documento de Identificação 24081215532138000000046095445 48483446 01.2 - Certidão JUCEES - Vitória Protta Documento de Identificação 24081215532176000000046095448 48483450 01.3 - CNHe - Sérgio Protta Documento de Identificação 24081215532200600000046095452 48484154 01.4 - Procuração - Vitória Protta x CLA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081215532219100000046096206 48484156 01.5 - Contrato de venda Fox Alecidio Documento de comprovação 24081215532240800000046096208 48484158 01.6 - Promissórias - Alecidio Domingos Documento de comprovação 24081215532261100000046096210 48484160 01.7 - DETRAN ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24081215532306600000046096211 48484163 01.8 - Memória de Cálculo - Vitória Protta x Alecidio Documento de comprovação 24081215532338200000046096214 48484166 01.9 - Guia de Custas Iniciais Documento de comprovação 24081215532360500000046096217 48484168 01.10 - cpv de pg Documento de comprovação 24081215532377900000046096219 48495749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082718034532700000046107364 49462345 CUSTAS INICIAIS Outros documentos 24082718034559400000047005256 49830501 Despacho - Carta Despacho - Carta 24090318105909800000047348180 49830501 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090318105909800000047348180 50788934 Certidão Certidão 24091717551019600000048236223 51705592 AR821468569YJ Aviso de Recebimento (AR) 24093017312931900000049087563 51705568 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093017313178900000049086890 51892485 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100214461187000000049260173 52701816 Petição (outras) Petição (outras) 24101511462668900000050013549 52935077 Petição (outras) Petição (outras) 24101812495805200000050228342 52935082 04.1 - Cálculos de Atualização - VP x Adelson Documento de comprovação 24101812495773400000050228346 52982508 Pedido de Providências Pedido de Providências 24101812550759500000050272951 Nome: ALECIDIO DERCILIA DOMINGOS Endereço: Rua Águia Branca, n.º 92, Jd.
Carapina, Serra/ES, CEP 29.161-754 -
28/02/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 15:57
Expedição de Comunicação via correios.
-
28/02/2025 15:57
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:44
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011390-69.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edir Pereira Brites
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 11:15
Processo nº 0007067-10.1999.8.08.0048
Constel Engenharia e Tecnologia LTDA
Municipio da Serra
Advogado: Carlos Alberto Pontes Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/12/2003 00:00
Processo nº 0023828-66.2014.8.08.0024
Emanuelle Correa Figueiredo
George Markoff Suaid
Advogado: Sonia Maria Campagnaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2014 00:00
Processo nº 5000625-94.2021.8.08.0007
Banco do Brasil S/A
Luciano Guerra Cordeiro
Advogado: Marcio Antonio Ribeiro Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2021 13:46
Processo nº 0010160-52.2019.8.08.0024
Banco Bradesco SA
Diamond Consultoria e Assessoria em Culi...
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2019 00:00