TJES - 5023515-07.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5023515-07.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GABRIELA DE SOUZA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido id nº 66295184, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção.
CARIACICA, 26/06/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
26/06/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5023515-07.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GABRIELA DE SOUZA RAMOS DECISÃO/MANDADO Vistos e etc.
Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Itaú Administradora de Consórcio Ltda. em face de Gabriela de Souza Ramos, com supedâneo nas regras do Decreto-lei nº 911/69.
A inicial foi instruída com os documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e a mora (id. 54421190), consoante a regra do § 2º do artigo 2º Decreto-lei nº 911/1969, motivo pelo qual, nos termos da regra do caput do artigo 3º do mesmo DL, concedo liminarmente a busca e apreensão pretendida.
Dessarte, faça-se a busca e apreensão do veículo marca Chevrolet, modelo Onix Plus 10MT LT2, ano/mod 2020/2021, cor branca, placa RGA8E85, chassi 9BGEB69A0MG144337, e dos respectivos documentos (§ 14, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969), com a sua entrega diretamente ao autor ou por intermédio da pessoa por ele indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e, imediatamente após, cite-se para: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme quantia apresentada pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário) (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969); b) querendo, responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969), cientificando-lhe de que a resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, por ter havido pagamento a mais e desejar restituição (§4º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/1969).
No termo de entrega e depósito do bem, faça constar a advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder o depositário pessoalmente pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, § 2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também ao autor.
Nos termos da regra do §9º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969, inseri restrição no registro do automóvel (renajud), conforme espelho anexo aos autos.
Atenda a Secretaria o que determina a regra do § 11º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969.
Cumpra-se como mandado no endereço informado na inicial.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 03 de fevereiro de 2025 CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente _________________ 1 Tema Repetitivo 1132: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54421174 Petição Inicial Petição Inicial 24111115130902900000051583017 54421181 2.
PROCURAÇÃO_ITAÚ_ABRIL_2024_2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111115130982500000051583022 54421182 2.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111115131019900000051583023 54421183 3. contrato social_compressed (2)-1-10 Documento de comprovação 24111115131053800000051583024 54421184 3.1 contrato social_compressed (2)-11-20 Documento de comprovação 24111115131106100000051583025 54421185 3.2 contrato social_compressed (2)-20-35 Documento de comprovação 24111115131145400000051583026 54421186 4.
ALIENAÇÃO Documento de comprovação 24111115131186600000051583027 54421187 4.1 ADITIVO Documento de comprovação 24111115131254900000051583028 54421188 5.
TATTINI_0202600744-CONSORCIO_(EXTRATOS_CNP)_2024-11-06T15-15-39 Documento de comprovação 24111115131324700000051583029 54421189 5.1 TATTINI_0202600743-CONSORCIO_(EXTRATOS_CNP)_2024-11-06T15-15-33 Documento de comprovação 24111115131353100000051583030 54421190 6.
NOTIFICAÇÃO 25 10 24 Documento de comprovação 24111115131393700000051583031 54421191 7.
DETRAN ES Documento de comprovação 24111115131466500000051583032 54828514 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120722390452800000051960105 -
07/03/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:49
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/02/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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07/12/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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