TJES - 5038406-65.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para KELY REGINA DOROCHE - CPF: *13.***.*20-84 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MAURO ANTONIO DOROCHE - CPF: *98.***.*08-04 (IMPUGNANTE), MINISTERIO PUBLICO DO E
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15/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038406-65.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Mauro Antonio Doroche e Kely Regina Doroche, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 17.854,87 (desessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 13.922,66 (treze mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) em favor dos autores (id 62965416).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39246664).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65944824 e 65429164). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 13.922,66 (treze mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor de Mauro Antonio Doroche e Kely Regina Doroche, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:22
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido de KELY REGINA DOROCHE - CPF: *13.***.*20-84 (IMPUGNANTE) e MAURO ANTONIO DOROCHE - CPF: *98.***.*08-04 (IMPUGNANTE).
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22/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5038406-65.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 07 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
07/03/2025 14:15
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/02/2025 15:34
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:46
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:15
Decorrido prazo de KELY REGINA DOROCHE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:15
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO DOROCHE em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2024 18:10
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 14:33
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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