TJES - 5000075-78.2025.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:27
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA JOSE DIAS SALLES - CPF: *72.***.*82-90 (AUTOR).
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01/04/2025 20:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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01/04/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000075-78.2025.8.08.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DIAS SALLES Advogados do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, CARLA ZANETTI RIBEIRO - ES29442 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, caso seja do interesse das partes o comparecimento à audiência já designada de forma virtual, seguem os dados para acesso à audiência na modalidade híbrida: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/9362022029?pwd=v1iNLgLTaPVSkeb3XYBONipfsrI347.1 ID da reunião 936 202 2029 Senha de acesso mS79m3.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 15:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:54
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000075-78.2025.8.08.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DIAS SALLES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Afonso Cláudio - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº61887643 , com o seguinte teor: DESPACHO Conforme cediço, a competência territorial das causas que tramitam no Juizado Especial está elencada no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que não há comprovante de residência em nome da parte autora, documento indispensável para a propositura da ação neste Juízo, em observância ao inciso III do artigo supracitado.
Assim, nos termos do art. 320 do CPC e art. 4º, inciso III da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciado 89 do FONAJE, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência, sob pena de extinção do processo, sendo válido para tanto: (a) contas de energia, gás, água telefone ou internet, em nome do(a) autor(a) ou cônjuge, desde que, neste caso, acompanhada da certidão de casamento ou união estável; (b) contrato de aluguel; ou (c) declaração de vida e residência emitida por Delegacia de Polícia.
Em todos os casos, os documentos devem ter data data recente não superior a 6 meses antes do ajuizamento da demanda.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA DIAS SOARES Diretor de Secretaria -
25/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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17/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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