TJES - 5027995-90.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5027995-90.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA ALVES DOS REIS REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658, LUIZA NIELSEN NUNES - ES33465 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Requerente(s): Nome: CAMILA ALVES DOS REIS Endereço: Rua Itaóca, 100, apto 306, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-305 -
17/07/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:42
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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25/03/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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17/03/2025 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 12:44
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5027995-90.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA ALVES DOS REIS REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658, LUIZA NIELSEN NUNES - ES33465 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI - ES24658, LUIZA NIELSEN NUNES - ES33465 intimado(a/s) para ciência/manifestação da petição id 64358615.
VILA VELHA-ES, 7 de março de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido de CAMILA ALVES DOS REIS - CPF: *50.***.*52-38 (REQUERENTE).
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04/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 14:55
Expedição de Termo de Audiência.
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30/07/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 02/08/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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