TJES - 5032110-57.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para CONDOMINIO VILAMAR - CNPJ: 36.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILAMAR em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5032110-57.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILAMAR EXECUTADO: JOSE LUIZ JANTORNI MATTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 SENTENÇA/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 55685623, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Ademais, afere-se que o acordo apresentado foi devidamente firmado por todas as partes.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 55685623, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se, servindo esta de mandado e carta de intimação.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: JOSE LUIZ JANTORNI MATTOS Endereço: Rua Herman Stern, 235, C605, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO VILAMAR Endereço: Avenida Santa Leopoldina 2200, 2200, 6 Etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-906 -
06/03/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:42
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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18/04/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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16/04/2024 16:07
Juntada de
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16/04/2024 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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26/03/2024 06:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILAMAR em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:20
Juntada de
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19/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:50
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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