TJES - 5000321-30.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:19
Audiência Una realizada para 07/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:12
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:20
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000321-30.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO: EBR INFORMATICA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do que constou na certidão lançada pela Secretaria (id. 64039403), intima-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender cabível em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 17 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Endereço: Rua Gelu Vervloet dos Santos, 500, loja 02, Ed.
Omni Tower, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-100 Nome: EBR INFORMATICA LTDA - ME Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, CONDOMÍNIO DO EDIFICIO TRADE CENTER, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-001 -
18/03/2025 13:08
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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15/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 01:10
Publicado Carta Postal - Intimação em 12/03/2025.
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14/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:24
Audiência Una designada para 07/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5000321-30.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA REQUERIDO: EBR INFORMATICA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS - ES40019, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A citação por meio eletrônico, inclusive por whatsapp é admitida atualmente de forma pacífica e a Secretaria já conta com linha móvel e dados para cumprir o ato de forma regular, mas para este tipo de citação se exige cautelas, dentre elas a comprovação de recebimento de arquivos de texto e de imagens, conquanto se possa aferir a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Alias, a 5ª Turma do STJ fixou os parâmetros para a efetivação da citação por este meio, impondo-se que se confirme a identificação pessoal do requerido, mediante presença de elementos que confirmem a autenticidade do destinatário, quais sejam, (i) número de telefone; (ii) confirmação por escrito quanto ao recebimento da contrafé e (iii) foto individual, que poderá ser obtida através da foto de perfil ou mediante solicitação de documento com foto.
Com efeito, embora a parte autora faça prova da vinculação das linhas à requerida, indica 10 (dez) números diferentes e ainda que seja possível a pluralidade de linhas, não é razoável impor a Secretaria do Juízo que envie citação para as 10 (dez) linhas indicadas a fim de se buscar a citação da ré, pois esta diligencia cabe a parte autora.
Dito de outra forma, cabe a parte autora diligenciar perante as linhas e verificar em qual delas a parte ré pode ser citada, pois o Juízo não determinará que a Secretaria realize diligencia que é ônus da parte.
Aliás, a impor que a Secretaria encaminha citação para todas as linhas indicadas desnaturaria completamente a celeridade que se espera do procedimento, orientado pela simplicidade, informalidade e oralidade. impondo-se a Secretaria do Juízo atribuição que inviabilizaria a tramitação de todos os feitos.
Noutro giro, em relação a citação por e-mail, cabe que ressaltar que nos termos do art. 246 e seguintes do CPC, para que este tipo de citação seja possível, o endereço eletrônico deve constar em registro em base de dados do Poder Judiciário e o ônus desta prova também pertence a parte autora.
Assim, intima-se a requerente para indicar em qual das linhas indicadas a requerida pode ser citada ou fazer prova de registro do endereço eletrônico, em até 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da citação na forma requerida.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 6 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GS INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Endereço: Rua Gelu Vervloet dos Santos, 500, loja 02, Ed.
Omni Tower, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-100 -
10/03/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:17
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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02/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:10
Audiência Una cancelada para 27/02/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:42
Processo Inspecionado
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06/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:09
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 16:00
Expedição de intimação - diário.
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08/01/2025 15:59
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2025 15:58
Audiência Una redesignada para 27/02/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:29
Audiência Una designada para 27/02/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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