TJES - 0016714-04.2014.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:29
Publicado Notificação em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0016714-04.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: VALDEIR FERREIRA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551, RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 DECISÃO- (276) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão”, convertida em título executivo através da decisão de fl. 66, dos autos físicos, ajuizada por CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de VALDEIR FERREIRA SOUZA.
Compulsando-se os autos constato que o polo ativo não obtive êxito em localizar o executado, conforme se observa na (i) Certidão-Mandado de n°2910054, de fl. 69, dos autos físicos; (ii) Aviso de Recebimento de fl. 75, dos autos físicos; (iii) Aviso de Recebimento de id. 25688958 Conforme preleciona o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução pelo período de 01 (um) ano quando: (i) não for localizado o executado, ou (ii) não for localizado bens penhoráveis.
Dessa forma, tendo em vista que o executado não foi localizado, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, estando também suspensa a prescrição, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo.
Ademais, ordeno o arquivamento dos autos caso decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que se tenha localizado o executado ou bens penhoráveis do mesmo, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo outrora mencionado.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
06/03/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:06
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA em 06/06/2024 23:59.
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30/04/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:15
Processo Inspecionado
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28/11/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/05/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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