TJES - 5039965-14.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 06/04/2025 para BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0004-45 (REQUERENTE) e EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0004-50 (REQUERIDO).
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06/04/2025 02:45
Decorrido prazo de EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:45
Decorrido prazo de BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:01
Publicado Notificação em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039965-14.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BRASRIO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS GUIDOLIN - SP121656, PAULO RENATO GUIDOLIN - SP309163 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIA RICIOLI GONCALVES - SP114632 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Tutela Antecipada Antecedente” ajuizada por BRASRIO COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA em face de EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O requerente efetuou o depósito judicial do montante devido, conforme comprovante no id 62787462.
Após trâmite regular, anunciaram as partes a composição de seus interesses por petição de id 62349155, requerendo a (i) homologação nos termos do acordo; (ii) a expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Serra/ES, a fim de que haja a sustação definitiva ou o cancelamento do protesto das duplicatas nºs 46371/01 e 46373/01; (iii) o levantamento da quantia de R$30.817,48, depositada no feito (id. 56475535), a favor da parte autora, bem como (iv) o levantamento da quantia de R$493,59, depositada a título de reembolso das custas judiciais iniciais, também em favor da parte autora. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, verifico que não há óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente relação jurídica processual, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados nos ids 56475535 e 62787462, via transferência em prol da requerente, cujos dados bancários são os seguintes: BANCO: Itaú (341), AGÊNCIA: 0023, CONTA-CORRENTE: 99571-5, CNPJ: 32.***.***/0004-45 (Pix).
Urge mencionar que o alvará poderá ser expedido antes do trânsito em julgado.
Prosseguindo, DEFIRO o pedido presente no acordo, a fim de que seja expedido ofício ao Cartório do 1º Ofício, da 2ª Zona da Serra, determinando a sustação definitiva ou o cancelamento dos protestos protocolados sob nº 1401544 (id 56440905) e n° 1401540 (id 56440906), respectivamente inerentes às NF’s 46.371 e 46.373, emitidas por EUCATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
07/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:29
Processo Inspecionado
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06/03/2025 17:29
Homologada a Transação
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06/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de homologação de transação
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31/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:15
Juntada de
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16/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:20
Expedição de carta postal - citação.
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16/12/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:40
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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