TJES - 5011159-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:29
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5011159-66.2024.8.08.0048 INTERESSADO: LUCIANA MORAES DE SOUZA, ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO, JEAN CARLOS BORLINI INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos a planilha de débito atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após, venham-me conclusos.
Diligencie-se no necessário. 22/08/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
24/08/2025 02:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:47
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
-
15/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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04/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011159-66.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIANA MORAES DE SOUZA, ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO, JEAN CARLOS BORLINI INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogado do(a) INTERESSADO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO - BA18138 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR para efetuar (em) o pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95, conforme petição de id nº 72088781.
SERRA-ES, 22 de julho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
22/07/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BORLINI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011159-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MORAES DE SOUZA, ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO, JEAN CARLOS BORLINI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO - BA18138 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018, intimado(a/s) para requerer, se for o caso, a execução e a penhora através dos meios eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e outros, com o demonstrativo de débito atualizado, sem inclusão da multa de 10% do artigo 523, §1º, CPC, e com indicação de CPF ou CNPJ do devedor, se estiver acompanhado de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
SERRA-ES, 30 de junho de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
30/06/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO - CPF: *31.***.*89-07 (REQUERENTE), JEAN CARLOS BORLINI - CPF: *99.***.*26-63 (REQUERENTE), LUCIANA
-
12/06/2025 04:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BORLINI em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:15
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011159-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MORAES DE SOUZA, ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO, JEAN CARLOS BORLINI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO - BA18138 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 65771869.
SERRA-ES, 21 de maio de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
21/05/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de desistência de recurso
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCIANA MORAES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS BORLINI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido de ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*27-08 (REQUERENTE), ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO - CPF: *31.***.*89-07 (REQUERENTE), JEAN CARLOS BORLINI - CPF: *99.***.*26-63 (REQUERENTE), LUCIANA MORAES DE SOUZA - C
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21/03/2025 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011159-66.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MORAES DE SOUZA, ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, ISABELA CRISTINA SIRTOLI CLAUDINO, JEAN CARLOS BORLINI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALBER COSTA RIBEIRO - ES35018 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO - BA18138 DECISÃO Vistos etc.
A requerida PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA interpôs Embargos de Declaração tempestivamente no ID 46379207, atacando a decisão que decretou a sua revelia em audiência una realizada no dia 09 de julho de 2024 (ata de audiência no ID 46577969), alegando a existência de erro material.
Para tanto, afirma que este Juízo não aceitou a procuração e a carta de preposição que fora devidamente assinada pelo sócio administrador da empresa requerida, Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto.
Alegou ainda que a Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo tem poderes especiais de representação da empresa, inclusive para constituir advogados e preposto, mas não foi feito no caso em comento.
Juntou ainda cópia do documento pessoal do Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto Ao final, pugnou pela modificação da decisão.
O patrono dos autores não se manifestaram, apesar de devidamente intimado (certidão cartorária de ID 53627915). É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório.
A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado.
Pois bem.
A requerida PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA alega que a procuração de ID 46152704 foi assinada pelo sócio administrador da dita empresa requerida, Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto, assim como a carta de preposição de ID 46152747.
No entanto, em análise da mencionada procuração, verifica-se o seguinte termo: “Pelo presente instrumento de procuração, PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA., inscrito no CNPJ nº 13.***.***/0001-92, situado na Avenida Beira Mar, nº 6.611, Taperapuãn, Porto Seguro – Bahia, neste ato representado por Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo, inscrita no CPF sob o n.37.191.455-68, nomeia e constitui sua bastante procuradora, Dra.
ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO, advogada, inscrita na OAB/BA nº 18.138 (…)” (grifos nossos).
Assim, neste documento, vê-se que consta o nome da Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo como representante da empresa requerida e não o Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto.
Junto com a peça de embargos de declaração, a patrona juntou documentos pessoais do Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto onde, somente nesta oportunidade, é possível fazer comparação de assinaturas, sendo de bom alvitre mencionar que não cabe juntada de documentos em embargos de declaração.
A assinatura aposta no contrato social é semelhante.
Retornando à análise da procuração, frise-se, consta o nome da Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo, como representante da empresa requerida PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, assinado por outrem.
Da mesma forma, tomando por base a assinatura aposta na carta de preposição de ID 46152747, também está equivocado.
Ademais, é importante ressaltar a afirmação do advogado da ré na audiência, de que a assinatura aposta nos documentos era da Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo e não pelo Sr.
Cícero Gonçalves de Sena Neto.
Quanto a alegação de que a Sra.
Hgdi Soane Batista de Araújo é representante legal da empresa requerida PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, destaca-se que não é cabível esse tipo de representação em sede de Juizados Especiais.
Reforço que os documentos faltantes somente foram juntados pela requerida PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA às 14:13h, no mesmo dia em que a audiência se realizou.
Ainda de acordo com a ata de audiência, conforme que o pedido de concessão de prazo maior foi indeferido naquela oportunidade. É importante ressaltar que a audiência era una, ou seja, conciliação e instrução, a qual onde todos os documentos, em especial os documentos de representação, deveriam já ter sido acostados aos autos, na forma do art. 28 da Lei 9099/95.
Aliado a isso, frise-se que o art. 206 do Código de Normas do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo determina que: Art. 206.
Nos Sistemas dos Juizados Especiais e nos demais casos em que a apresentação da resposta é vinculada ao momento da audiência, a parte requerida, até imediatamente antes de iniciada a realização do ato, procederá no sistema de processamento eletrônico a juntada da peça defensiva, dos documentos e, se for o caso, do pedido contraposto, hipótese em que, a critério do peticionante, permanecerão tais peças e documentos ocultas para a parte contrária até a ocorrência da audiência e, não obtida a conciliação, o desbloqueio de visualização.
Destaco ainda que a aplicação das normas previstas no CPC é subsidiária, em caso de lacunas da Lei 9099/95, o que não verifico no caso em comento.
Desta forma, MANTENHO a revelia decretada.
Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, e no MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes e após, venham os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se no necessário.
SERRA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de WALBER COSTA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de WALBER COSTA RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:17
Audiência Una realizada para 09/07/2024 13:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:27
Juntada de
-
06/06/2024 19:15
Processo Inspecionado
-
06/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
22/04/2024 17:41
Expedição de carta postal - citação.
-
22/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:38
Audiência Una designada para 09/07/2024 13:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/04/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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