TJES - 5004487-90.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CREONE GOMES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:11
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004487-90.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREONE GOMES DA SILVA EXECUTADO: ANA MARCIA DE AGUIAR SILVA = D E S P A C H O = 01) RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença ID 39688298, sem efeito suspensivo pelo fato de o juízo não estar garantido por penhora, depósito ou caução pela parte executada/impugnante, bem como por não ter demonstrado que o prosseguimento da execução poderá causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, CPC). 02) Como a execução se processa no interesse da parte credora (art. 797, CPC), em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte exequente/impugnada, via portal eletrônico, para tomar conhecimento da impugnação apresentada e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância com argumentos expendidos pela parte executada/impugnante. 03) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão. 04) Por fim, determino o DESARQUIVAMENTO dos autos do processo físico originário nº0002320-93.2020.8.08.0011, para apurar a alegação de inexequibilidade do título judicial, vez que os documentos constantes dos presentes autos eletrônicos são insuficientes para tanto.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
03/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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26/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CREONE GOMES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:48
Juntada de Mandado - Intimação
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30/01/2024 18:45
Expedição de Mandado - intimação.
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29/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:07
Juntada de Mandado - Citação
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17/08/2023 17:58
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2023 17:35
Processo Inspecionado
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10/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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