TJES - 5050645-33.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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17/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5050645-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 REQUERIDO: KELLY SANTOS FERREIRA *74.***.*43-10 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor da CERTIDÃO ID Nº 70524355: Certifico que o 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Vitória - ES agendou audiência de conciliação de forma virtual, através da Plataforma MOL, para o dia 28/07/2025 às 15:00 horas.
Para a realização do ato, as partes e os advogados devem juntar aos autos cópia de documento com foto, e-mail pessoal e número de telefone celular, com antecedência, a fim de serem lançados na plataforma, permitindo o envio do link a todos os participantes.
Os dados não podem ser enviados por e-mail ou Whatsapp, mas somente juntados aos autos.
Em caso de dúvidas ou para pedir o link da audiência, ligar para o 12º CEJUSC: (27) 99926-3216.
Vitória, 9 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria -
09/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:53
Expedição de Mandado - Citação.
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09/06/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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09/06/2025 13:14
Juntada de
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09/06/2025 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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09/06/2025 13:04
Expedição de Termo de Audiência.
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06/06/2025 15:50
Juntada de
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5050645-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REQUERIDO: KELLY SANTOS FERREIRA *74.***.*43-10 Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 para tomar ciência da juntada das certidões negativas do Oficial de Justiça de ID Nº 67921209 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Visando o princípio da economia e celeridade processual fica(m), desde já, intimado as para, no mesmo prazo acima e caso venha a informar novo(s) endereço(s), instruir o requerimento com a(s) guia(s) das diligência(s) do Oficial de Justiça devidamente quitada(s): Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de intimar/citar KELLY SANTOS FERREIRA *74.***.*43-10, em virtude do(s) seguinte(s) motivo(s): Diligências: 19/04/2025 - 11 - IMÓVEL COM INDÍCIOS DE DESOCUPAÇÃO OU AUSÊNCIA DE MORADORES 24/04/2025 - 11 - IMÓVEL COM INDÍCIOS DE DESOCUPAÇÃO OU AUSÊNCIA DE MORADORES Certifico que em todas as minhas diligências não havia ninguém neste imóvel (Loja Fechada).
Certifico que pedi informações no Comércio ao lado (Solut, imóvel nº 68), tendo os funcionários que trabalham no local me informado que a Loja (indicada no mandado - imóvel nº 58) está fechada há mais de 01 mês, e que o espaço está para aluguel.
Fica(m) orientado(a,s) que deverá ser recolhida uma guia para cada pessoa e endereço informado. *Art 276, CN e art.82, CPC Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário Documento assinado eletronicamente -
14/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:34
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5050645-33.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 REQUERIDO: KELLY SANTOS FERREIRA *74.***.*43-10 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) certidão id 65775706.
Vitória, 25 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria -
25/03/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 18:22
Juntada de
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25/03/2025 18:22
Juntada de
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25/03/2025 18:17
Expedição de Mandado - Citação.
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25/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de KELLY SANTOS FERREIRA *74.***.*43-10 em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LEHUA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5050645-33.2024.8.08.0024 AUTOR(A): LEHUA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA.
RÉ(U): KELLY SANTOS FERREIRA Endereço: JORGE RIZK, 58, PRAIA DAS GAIVOTAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-573 DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por Lehua Comércio de Vestuário Ltda. em face de Kelly Santos Ferreira, cujos autos foram registrados sob o nº 5050645-33.2024.8.08.0024. 2.
Foi realizado o recolhimento do preparo (ID 62754998). 3.
Remetam-se estes autos ao 12º Cejusc para a realização de sessão de conciliação, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.1.O estabelecimento da data, horário e local e, ainda, da forma do ato (presencial, virtual ou misto) fica da escolha do 12º Cejusc, diante da sua disponibilidade e possibilidade, que deve observar, entretanto, a necessidade de prazo compatível para a prévia prática dos atos cartorários de intimação. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º) e expeça-se mandado de citação da parte demandada, na forma dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil, no qual deverá expressamente constar que o prazo de quinze (15) dias para a contestação se iniciará da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I do Código de Processo Civil (CPC, art. 334, incs.
I e II) e, ainda, que a ausência de contestação o torna revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344). 5.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo elas estar acompanhadas de advogado ou defensor público (CPC, art. 334, § § 8º e 9º). 6.
Via ou cópia deste vale de carta/mandado de citação/intimação.
Vitória - ES, 7 de fevereiro de 2025 assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55959235 Petição Inicial Petição Inicial 24120517521382000000053011099 55959237 Doc. 01.
Lehua - procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120517521409200000053011101 55959238 Doc. 01.1 ALTERACAO - VIA UNICA Documento de comprovação 24120517521432100000053011102 55959239 Doc. 02.
Registro de cobranças Documento de comprovação 24120517521456800000053011103 55959240 Doc. 03.
Notas Fiscais Documento de comprovação 24120517521476200000053011104 55959242 Doc. 04.
LEHUA x KELLY FERREIRA (USE VIVAZ) - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 24120517521542400000053011856 56457961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121114281607200000053294185 56457961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121114281607200000053294185 62228658 Petição (outras) Petição (outras) 25013016304895800000055269750 62228663 Doc. 01 - Guia de custas iniciais e comprovante Documento de comprovação 25013016304917800000055269754 61309363 Certidão Certidão 25020715330968600000054436549 62754998 5050645-33.2024.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão 25020715331011300000055748201 -
10/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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