TJES - 5012467-45.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:05
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012467-45.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS JUVELE PASSOS REQUERIDO: MAJ FRANCHISING LTDA Sentença Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por LUCAS JUVELE PASSOS em face de MAJ FRANCHISING LTDA, com valor da causa de R$ 40.190,64 (quarenta mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais iniciais, conforme ID 53698009, tendo o prazo decorrido sem manifestação, conforme certidão de ID 63231446. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o recolhimento das custas constitui pressuposto para o exame da peça inicial, tenho que o seu não recolhimento configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Destarte, hei por bem determinar o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
COLATINA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
06/03/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2025 07:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCAS JUVELE PASSOS em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:29
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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