TJES - 5025374-27.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (IMPETRANTE), CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA - CNPJ: 39.***.***/0004-93 (IMPETRANTE), CAPRI LOG?STICA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (IMPETRANTE), COMERCIAL MOTOCI
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de COMERCIAL MOTOCICLO S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAPRI LOG?STICA S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5025374-27.2021.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, COMERCIAL MOTOCICLO S/A, CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA, CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA, CAPRI LOG?STICA S.A.
IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANO RODRIGUES DE MOURA - SP331692, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de "mandado de segurança" impetrado por ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., COMERCIAL MOTOCICLO S/A, CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA . e CAPRI LOGÍSTICA S.A., contra ato coator perpetrado pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas.
A Impetrante pretende a concessão de segurança para reconhecer o direito das Impetrantes não se sujeitarem à exigência de ICMS sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à alíquota geral comum praticada pelo Estado (atualmente, 17%), bem como o reconhecimento dos respectivos créditos.
A inicial veio acompanhada por documentos.
O pedido liminar foi indeferido, no ID nº 10411442.
A Autoridade Coatora prestou as informações, no ID nº 18232601.
No ID nº 54786435, as Impetrantes requereram a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Como é sabido, a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer momento, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito.
Como já mencionado, as Impetrantes requereram a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelas Impetrantes, e, consequentemente, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
07/03/2025 12:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
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02/10/2022 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:49
Decorrido prazo de ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 08/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:49
Decorrido prazo de COMERCIAL MOTOCICLO S/A em 08/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:49
Decorrido prazo de CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA em 08/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:49
Decorrido prazo de CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA em 08/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:43
Decorrido prazo de CAPRI LOG?STICA S.A. em 08/03/2022 23:59.
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31/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2022 17:14
Decisão proferida
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19/01/2022 12:45
Conclusos para decisão
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18/01/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 14:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 745)
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16/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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