TJES - 0000018-73.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000018-73.2022.8.08.0059 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: RONDINELLY MIRANDA SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A em face de RONDINELLY MIRANDA SOARES, conforme fatos e fundamento descritos à inicial.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, HOMOLOGO a desistência manifestada e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Determino, ainda, a imediata baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em razão da presente ação, devendo a Secretaria providenciar a remoção do gravame por meio do sistema RENAJUD ou, se necessário, mediante expedição de ofício ao órgão competente.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
FUNDÃO-ES, 14 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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14/02/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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