TJES - 5018979-10.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018979-10.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 Advogado do(a) REU: JONADAB CARMO DE SOUSA - RJ124066 DESPACHO A sentença de id 63419214 homologou o acordo firmado entre as partes (id 47966881), extinguindo o processo com resolução do mérito.
Todavia, ainda não foi desconstituída a restrição imposta sobre o veículo objeto da busca e apreensão por força desta demanda.
A restrição sobre o veículo foi incluída pelo DETRAN-ES, a partir do ofício enviado por este Juízo (id 17412236) em cumprimento da decisão que deferiu a liminar (id 17186318).
Tendo em vista que a restrição foi inserida pelo DETRAN-ES, a sua retirada não pode ser efetuada por meio do sistema RENAJUD, sendo necessária a expedição de novo ofício para tal finalidade.
Diante do exposto, considerando o requerimento de id 65940105, determino a expedição de ofício ao DETRAN/ES para promover a imediata baixa da restrição de busca e apreensão que incide sobre o veículo RENAULT/SANDERO LIFE10MT, Placa QXL2I02, Renavam *12.***.*15-40.
Diligencie-se.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
15/07/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:58
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018979-10.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 Advogado do(a) REU: JONADAB CARMO DE SOUSA - RJ124066 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” ajuizada por FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA.
Após trâmite regular, anunciaram as partes a composição de seus interesses por petição de id 47966881, requerendo a homologação nos termos do acordo. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente relação jurídica processual, na forma do art. 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2025 20:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 17:27
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 17:27
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de FINANCIAMENTO DE VEICULOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 18:35
Declarada incompetência
-
27/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:06
Processo Inspecionado
-
28/03/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:31
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 17:38
Juntada de
-
02/09/2022 17:32
Expedição de Mandado - citação.
-
26/08/2022 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:51
Juntada de
-
19/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002562-24.2025.8.08.0000
Banco do Brasil SA
Rosaria de Fatima Pavon Gomes
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 11:01
Processo nº 5007438-47.2025.8.08.0024
Jane Messa Ribeiro Kubit
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Kelly Mariane Gama da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 12:10
Processo nº 0000146-97.2018.8.08.0006
Geradora Aluguel de Maquinas SA
Estaleiro Jurong Aracruz LTDA.
Advogado: Gustavo Fontana Uliana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2018 00:00
Processo nº 5001711-27.2024.8.08.0062
Lyslanne Peruzzo Santos
Valdete Vaneli
Advogado: Christian Archanjo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2024 12:28
Processo nº 5043270-78.2024.8.08.0024
Mario Lavor do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2024 17:25