TJES - 5018237-19.2021.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5018237-19.2021.8.08.0048 CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FIGUEREIDO, DELCISA OLIVEIRA DOS SANTOS, LEUZENI OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO, LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES, ANTÔNIO NETO PINTO SENTENÇA Trata-se de requerimento de publicação de testamento particular deixado por CREUZENI OLIVEIRA SANTOS, ajuizada por RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO, ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FIGUEREIDO, DELCISA OLIVEIRA DOS SANTOS, LEUZENI OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO, LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES, ANTÔNIO NETO PINTO.
Testamento juntado no ID 10739468, no qual o testador estipula que de livre e espontânea vontade disponha a totalidade de todo o seu patrimônio, para todos aqueles descritos no testamento de ID já mencionado.
Intimado, o Ministério Público entendeu pela publicação do testamento, devendo, porém, serem adequados os quinhões, a fim de não violar a legítima dos herdeiros necessários. É, no que interessa, o relatório.
Cuida-se de testamento particular que, para garantir ao herdeiro e/ou legatário o direito de requerer ou ingressar no respectivo inventário, precisa ser confirmado e publicado nos termos do art. 737 do CPC.
Com relação à manifestação do Ministério Público acerca da reserva de bens à legítima, a despeito de zelosa, e coerente com a norma civil, não será analisada nestes autos.
A ação de publicação de testamento particular serve apenas ao fim de observar se a disposição de última vontade está de acordo com os requisitos extrínsecos e, em caso positivo, confirmar seu teor.
Eventuais reduções nas disposições testamentárias deverão ser efetivadas na partilha em inventário, em face de todos os bens arrolados, e não só aqueles mencionados no testamento.
Neste sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
SUCESSÕES.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO.
TESTAMENTO PÚBLICO.
TESTADORA QUE DEIXOU CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES.
CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE É HERDEIRO NECESSÁRIO.
APLICAÇÃO DA LEI CIVIL VIGENTE À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS.
AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ANULABILIDADE NO TESTAMENTO.
REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS QUE DEVE SER EXAMINADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.(Apelação Cível, Nº *00.***.*36-31, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 20-06-2018).
Dito isso, observo que o testamento em evidência foi celebrado por pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais, mediante processo mecânico sem rasuras e com o acompanhamento de 3 testemunhas.
Nota-se que o instrumento possui espaços em branco, o que está em desacordo com o formalismo exigido pelo art. 1.876, § 2º do Código Civil.
Não obstante, o C.
STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que tais regras merecem flexibilização em respeito à manifestação da última vontade do testador (EAREsp 365.011; REsp 302.767; REsp 1.633.254; AREsp 1.534.315; REsp 1.639.021; REsp 1.401.087).
Logo, o testamento em análise pode ser publicado e confirmado a fim de se efetivar o último desejo do testador.
Diante do exposto, com fulcro no art. 737, § 2º, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino que o testamento particular deixado por seja publicado em seus exatos termos, como expressão de sua última vontade.
Nomeio RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*35-82, qualificada, como testamenteira, em atenção ao fato de que a testadora a indicou como pessoa de sua preferência.
Determino, com fundamento no art. 735, § 3º, do CPC, a intimação da testamenteira para firmar nos autos, o termo respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, em seguida, certidão “verbum ad verbum” do testamento aos interessados.
Assinado o termo de aceitação da testamentaria, extraia-se cópia autêntica do testamento para ser juntada aos autos de inventário ou de arrecadação da herança.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, na forma da AJG.
Fica autorizada a realização do inventário de CREUZENI OLIVEIRA SANTOS - CPF: *25.***.*66-87 pela via extrajudicial, nos termos da Resolução CNJ nº 035/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Cumpridas todas as exigências legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
03/09/2025 20:13
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:40
Julgado procedente o pedido de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*35-82 (REQUERENTE).
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24/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:58
Classe retificada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54)
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17/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5018237-19.2021.8.08.0048 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FIGUEREIDO, DELCISA OLIVEIRA DOS SANTOS, LEUZENI OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO, LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES, ANTÔNIO NETO PINTO Advogado do(a) INTERESSADO: ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO - SP228855 Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO - ES29129, SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES - ES14384 Advogado do(a) INTERESSADO: SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES - ES14384 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor do r.
Despacho de id 64432189 proferida nos autos, especialmente para que apresentem informações complementares sobre ANTONIO NETO PINTO, bem como sobre os veículos que pertenciam à testadora.
Serra, data de assinatura em sistema. -
04/04/2025 10:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5018237-19.2021.8.08.0048 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA FIGUEREIDO, DELCISA OLIVEIRA DOS SANTOS, LEUZENI OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO, LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES, ANTÔNIO NETO PINTO DESPACHO 1.
Segue protocolo da pesquisa ao Sisbajud requerida no ID. 55058119.
A resposta deverá ser juntada aos autos em 48h. 2.
Após, intimem-se as partes para que apresentem informações complementares sobre ANTONIO NETO PINTO, bem como sobre os veículos que pertenciam à testadora. 3.
Em seguida, intime-se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial. 4.
Por fim, ouça-se o Ministério Público. 5.
Diligencie-se com urgência, eis que se trata de processo incluso na Meta 2 do CNJ.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
06/03/2025 11:46
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA SONU em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:29
Decorrido prazo de LOHYNE OLIVEIRA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:29
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:08
Juntada de Mandado
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27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/10/2023 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Mandado
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04/10/2023 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2023 13:19
Decisão proferida
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22/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 11:14
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:32
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 14:31
Decisão proferida
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05/07/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 17:40
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 08:49
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
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12/12/2021 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/12/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:18
Conclusos para despacho
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01/12/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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