TJES - 0018670-90.2019.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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06/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para CHARLES GOMES DA COSTA - CPF: *59.***.*72-00 (REQUERENTE).
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INESTIMENTO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CHARLES GOMES DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0018670-90.2019.8.08.0012 REQUERENTE: CHARLES GOMES DA COSTA REQUERIDO: UNICK SOCIEDADE DE INESTIMENTO LTDA DECISÃO Consoante Certidão de id 67001442, os Embargos de Declaração apresentados no id 66194934 são intempestivos, razão pela qual não os recebo.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da Sentença de id 62306604, bem como de eventuais custas pendentes de pagamento.
Não restando pendências de apreciação/julgamento/diligência a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
16/04/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 18:19
Não recebido o recurso de CHARLES GOMES DA COSTA - CPF: *59.***.*72-00 (REQUERENTE).
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11/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 09:46
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0018670-90.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES GOMES DA COSTA REQUERIDO: UNICK SOCIEDADE DE INESTIMENTO LTDA Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação ordinária movida por CHARLES GOMES DA COSTA em face de UNICK SOCIEDADE DE INESTIMENTO LTDA, partes qualificadas na inicial.
Inicial às fls. 2/12 e documentos às fls. 13/47.
Não houve citação.
No ID 54794405, a parte requerente pleiteou a desistência do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Consoante se depreende dos autos (ID 54794405), a parte autora manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação de busca e apreensão.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada a regular citação da parte requerida, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo autor (ID 54794405), razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Inexiste restrição inserida por este Juízo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 06 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1.070/2024) -
25/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:31
Decorrido prazo de CHARLES GOMES DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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