TJES - 0000460-65.2013.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000460-65.2013.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DROGARIA DO ARILDO LTDA EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - ES10700 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO COELHO SARAIVA - ES10081 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em execução.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso, conforme alegação da parte exequente, o débito foi quitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado judicialmente e acréscimos legais.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios já integram a execução.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Juiz de Direito -
18/06/2025 09:41
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DROGARIA DO ARILDO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000460-65.2013.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DROGARIA DO ARILDO LTDA EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA - ES10700 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO COELHO SARAIVA - ES10081 DECISÃO/ALVARÁ Está Decisão servirá como alvará em favor de Antônio Luiz Castelo Fonseca, CPF n°: *04.***.*22-20, para levantamento do valor de R$ 11.114,58 (onze mil cento e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) e acréscimos legais, depositado conforme comprovante de pagamento ID: 49260148, referente aos honorários de sucumbência.
Autorizo o levantamento e/ou transferência dos valores descritos, para eventual conta bancária indicada nos autos, condicionado à existência de procuração com poderes específicos.
Autorizo o levantamento em qualquer agência bancária da instituição financeira em que o montante se encontrar depositado.
Intime-se o beneficiário para ciência.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:56
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:16
Processo Inspecionado
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15/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 18:23
Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de THIAGO COELHO SARAIVA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:30
Apensado ao processo 0000038-61.2011.8.08.0023
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06/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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