TJES - 0017001-65.2017.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI PRACAS RESERVA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0017001-65.2017.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI PRACAS RESERVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
O autor, em petição de ID 64854616, pugna pela nulidade da sentença extintiva proferida no ID 46765837 e, consequentemente todos os atos posteriores, alegando que não foi devidamente intimado.
Para tanto, aduz que os autos, quando estavam tramitando pelo sistema PROJUDI, juntou substabelecimento, pugnando que as intimações ocorressem exclusivamente em nome André Fernandes Braz – OAB/ES 13693 e Francisco Machado Nascimento – OAB/ES 13010, mas não ocorreu e, portanto, as intimações foram direcionadas para a patrona que não atua mais no processo.
Por fim, requereu ainda prazo para se manifestar acerca da petição de evento 137.1 do Sistema PROJUDI. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos pelo Sistema PROJUDI, verifico que a parte requerida acostou petição no evento 137.1 informando que se encontra em recuperação judicial.
No evento 141.1, este Juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da mencionada petição.
No evento 142.1, o autor pugnou pela intimação exclusiva em nome dos seus novos patronos: André Fernandes Braz – OAB/ES 13693 e Francisco Machado Nascimento – OAB/ES 13010, tendo juntado procuração no evento 142.3.
Verifico ainda que não foi expedida intimação para ciência do despacho de evento 141.1 e, após a migração dos autos para o Sistema PJE, também não houve expedição de intimação da parte para conhecimento do mencionado despacho.
A parte autora pugnou por prazo para se manifestar acerca da petição de evento 137.1.
Muito embora não tenha ocorrido a intimação, como dito acima, qualquer manifestação se revela inócua, pois não será capaz de altera o entendimento deste Juízo quanto a sentença proferida no ID 46765837.
Na dita sentença, foi reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, face a recuperação judicial em que a parte requerida se encontra.
Por outro lado, não se pode cercear o direito de recurso contra a sentença atacada pelo autor visto que, conforme andamento processual, a intimação para ciência da sentença ocorreu em nome da advogada anterior.
Assim, ANULO apenas o trânsito em julgado da sentença e determino a reabertura do prazo recursal.
Intimem-se todos para ciência desta decisão.
Diligencie-se.
Serra/ES, 11 de abril de 2025.
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da presente decisão proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo.
ACESSO A DOCUMENTOS (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Nome: ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua Henri Dunant, 873, 6 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-111 -
28/05/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 12:22
Expedição de Comunicação via correios.
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22/04/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:42
Processo Reativado
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12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0017001-65.2017.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI PRACAS RESERVA EXECUTADO: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES FIRMINO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES24785 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE RODRIGUES FIRMINO PUPPIM DE OLIVEIRA - ES24785 intimado(a/s) para ciência da expedição de certidão de crédito (id 64459981), estando a mesma disponível para impressão.
SERRA-ES, 6 de março de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 07:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 07:24
Transitado em Julgado em 11/10/2024 para ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
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19/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2024 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES FIRMINO PUPPIM DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/10/2024 13:53
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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