TJES - 5001914-20.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001914-20.2021.8.08.0021 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADIEL CARLOS HERINGER PROCURADOR: MARCOS VINICIUS CASTRO QUINTELA REU: ROBERTO DE SOUZA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291, RAFHAELA GOMES DE MAGALHAES - ES33926, STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR - ES20411, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
GUARAPARI, 16 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
16/04/2025 19:27
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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03/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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03/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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03/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para ADIEL CARLOS HERINGER - CPF: *35.***.*12-91 (AUTOR), MARCOS VINICIUS CASTRO QUINTELA - CPF: *97.***.*75-61 (PROCURADOR) e ROBERTO DE SOUZA MACHADO - CPF: *05.***.*32-79 (REU).
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ADIEL CARLOS HERINGER em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001914-20.2021.8.08.0021 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADIEL CARLOS HERINGER PROCURADOR: MARCOS VINICIUS CASTRO QUINTELA REU: ROBERTO DE SOUZA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291, RAFHAELA GOMES DE MAGALHAES - ES33926, STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR - ES20411, SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 22:15
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de extinção do feito
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28/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:40
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO NETO em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:54
Processo Inspecionado
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24/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 22:09
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2023 23:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO NETO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:30
Decorrido prazo de STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:30
Decorrido prazo de RAFHAELA GOMES DE MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS LEONARDO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:23
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:36
Expedição de Mandado - citação.
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13/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:30
Desentranhado o documento
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13/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 15:26
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 14:58
Expedição de Mandado - citação.
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13/07/2023 14:28
Expedição de Mandado - citação.
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13/07/2023 14:15
Expedição de carta postal - citação.
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13/07/2023 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 19:33
Decorrido prazo de RAFHAELA GOMES DE MAGALHAES em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:32
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO NETO em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:32
Decorrido prazo de STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:32
Decorrido prazo de RAFHAELA GOMES DE MAGALHAES em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:32
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO NETO em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:32
Decorrido prazo de STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 09:47
Decorrido prazo de ROSANIA MARIA DA SILVA SOARES em 01/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2022 11:07
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2022 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:22
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2022 11:32
Decorrido prazo de ADIEL CARLOS HERINGER em 28/01/2022 23:59.
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17/12/2021 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 11:57
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
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17/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:10
Decorrido prazo de STELLA SCANTAMBURLO DE MERGAR em 29/07/2021 23:59.
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02/07/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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