TJES - 5018193-06.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e MOISES AGUIAR COSWOSCK - CPF: *11.***.*49-00 (AUTOR DO FATO).
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MOISES AGUIAR COSWOSCK em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5018193-06.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MOISES AGUIAR COSWOSCK Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MOISES COSWOSCK - ES41434 SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o provável delito previsto no artigo 147, do Código Penal, supostamente praticado por MOISES AGUIAR COSWOSCK .
O Ministério Público manifestou no id. 63987340, nos seguintes termos: MM.
Juíza, Realizada a audiência (ID 63426103), a vítima FERNANDA ALBERTO DA FONSECA DE LIMA não compareceu, estando sua mãe presente, ocasião em que alegou que Fernanda estaria fora do país.
Diante disso, o Ministério Público requereu a redesignação da audiência, e todos os presentes foram intimados para a nova data.
No ID 62021523, consta procuração de Fernanda em favor de seu advogado.
Na nova audiência de conciliação (ID 63457096), foi constatada a ausência da vítima, bem como do seu advogado.
Assim, considerando ser imprescindível a presença da vítima em audiência, o seu não comparecimento impede a realização dos atos previstos na Lei 9099/95, obstaculizando a realização da audiência de conciliação obrigatória.
Ante o exposto, considerando se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação e diante da renúncia tácita ao direito de representação pela vítima, requer o Ministério Público seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato, nos moldes do ENUNCIADO 117 do FONAJE.
Diante da realidade dos autos, acolho como razão de decidir a manifestação Ministerial acima referida e declaro extinta a punibilidade de MOISES AGUIAR COSWOSCK, quanto a imputação prevista no artigo 147, do Código Penal, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE c/c artigo 107, inciso V, do citado diploma legal.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito JFS -
05/03/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 11:42
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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27/02/2025 20:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/02/2025 18:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:12
Processo Inspecionado
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitações
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17/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:55
Processo Inspecionado
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09/02/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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08/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:27
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/12/2024 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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05/12/2024 15:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:09
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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30/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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