TJES - 5003339-34.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para AGRISI ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-40 (REQUERENTE), CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERIDO) e GABRIEL AGRISI PAIGEL - CPF: *37.***.*99-86 (REQUERENTE).
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AGRISI ENGENHARIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIEL AGRISI PAIGEL em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, 15º ANDAR, SALA 1.502 - EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250, Telefone: (27) 33574520 PROCESSO Nº 5003339-34.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL AGRISI PAIGEL, AGRISI ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Homologo a transação das partes, GABRIEL AGRISI PAIGEL, AGRISI ENGENHARIA LTDA e CLARO S.A. cujos termos constam da ata da Audiência de Conciliação anexada aos autos em id 64478497, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, assim, declaro extinto este processo com julgamento de mérito - art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Revogo a decisão que concedeu a tutela em favor da parte autora (id 62550917).
Sem custas - art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.
Dispensada intimação dos termos do Enunciado nº 22 das Turmas Recursais TJES (É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95).
Comprovado pelo(a) devedor(a) o pagamento voluntário, intime-se o credor(a) para ciência e, no prazo de 5 dias, manifestar quitação ou oposição e informar dados de conta bancária de sua titularidade ou de procurador habilitado para expedição de alvará de transferência, o qual já fica autorizada a expedição, ciente de que na ausência de manifestação no referido prazo, será reconhecida a satisfação da obrigação.
Requerido o cumprimento da sentença com apresentação do demonstrativo do crédito, intime-se o(a) devedor(a) para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de acrescimo da multa processual de 10% (art. 523, 1º, CPC), seguindo-se os atos de expropriação.
Nada havendo, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/03/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 14:32
Homologada a Transação
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10/03/2025 14:32
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL AGRISI PAIGEL em 14/02/2025 23:59.
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06/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:37
Expedição de Certidão - Intimação.
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06/03/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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06/03/2025 14:35
Expedição de Termo de Audiência.
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04/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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28/02/2025 10:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5003339-34.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL AGRISI PAIGEL REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 DECISÃO Cuidam os autos de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por GABRIEL AGRISI PAIGEL, em face de CLARO S/A, por meio da qual o autor pleiteia, em antecipação de tutela, que a requerida se abstenha de manter qualquer contato sem sua prévia solicitação, seja por meio de ligação telefônica, Whatsapp, SMS ou e-mail, sob pena de multa.
Em decisão anterior (id 62271116), foi determinado ao autor que comprovasse a titularidade da linha nº (27) 98181-1262 com a juntada de ao menos uma fatura recente do terminal.
Intimado, o requerente apresentou aditamento à inicial para incluir no polo ativo da ação a pessoa jurídica AGRISI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40.
Anexou contrato social e boleto da Claro vencido em 02/01/25, no valor de R$112,44, referente ao código de cliente nº 142107224.
Recebo o aditamento (id 62505393) e dele determino a intimação da parte contrária.
Determino à Secretaria que promova a inclusão da empresa AGRISI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40, no polo ativo da ação.
Vejo que a empresa autora não comprova que está apta a ajuizar ação perante os juizados especiais cíveis, conforme previsão do art. 8º, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua qualificação tributária atual, demonstrando que possui enquadramento tributário de microempresa ou empresa de pequeno porte, anexando para tanto a sua última declaração de rendimentos ou extrato do Simples Nacional, caso optante, e regularizar sua representação processual, anexando procuração assinada.
Com relação ao pedido de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência – que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar – exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, em análise aos autos, entendo que estão presentes os pressupostos autorizadores para concessão da medida, isto porque a parte autora demonstra o recebimento de diversas ligações realizadas pelo número 0303-720-1234, o qual é utilizado pela operadora para oferecimento de produtos/serviços, conforme informação constante em seu site: É direito do usuário do serviço móvel não receber mensagens e ligações de cunho publicitário em sua linha, razão pela qual defiro a tutela e determino à requerida que se abstenha de realizar ligações para a linha autoral de nº (27) 98181-1262 com ofertas de produtos/serviços, adotando as providências necessárias para cessação das ligações, no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 15:16
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Dr.Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, Sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, Bairro Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-250 Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5003339-34.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL AGRISI PAIGEL REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 C E R T I D Ã O Certifico que expeço intimação do advogado da parte autora - Dr.
Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 para tomar ciência da r decisão de ID_62271116 e cumprir as determinações na forma, no prazo e sob as penas nela contidas. (...Antes de apreciar o pedido, determino ao autor que comprove a titularidade da linha nº (27) 98181-1262 com a juntada de ao menos uma fatura recente do terminal, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. ) Tomar ciência, bem como informar e orientar à parte autora sua constituinte de que as audiências deste Juizado serão realizadas virtualmente nos moldes constantes da referida decisão ( ID 62271116 ). *Data da audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 - 7º JEC Data: 06/03/2025 Hora: 13:00 * Link https://us02web.zoom.us/j/3581976400?Pwd=cUxORmszck83Zlh3RHZ1U3E3VVZEQT09 - Senha de acesso: 951405. (Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça - ES)*Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda.
Vitória, ES, 4 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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30/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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