TJES - 0006302-52.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
03/06/2025 20:16
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0006302-52.2015.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA LUMINATO Advogado do(a) EXECUTADO: WINTER WINKLER DE ALMEIDA SANTOS - ES21184 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução movida por BANCO HONDA S/A. em face de PATRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA LUMINATO ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 51490355, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Defiro a expedição de alvará da monta bloqueada ao ID 29745557, no importe de R$ 566,00 (quinhentos e sessenta e seis reais), bem como seus acréscimos legais (se houver), em nome da executada PATRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA LUMINATO, CPF *96.***.*17-01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
28/02/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
-
27/02/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e PATRICIA DE OLIVEIRA MOREIRA LUMINATO - CPF: *96.***.*17-01 (EXECUTADO)
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26/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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