TJES - 5000060-13.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000060-13.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JAIRO SILVA DA VITORIA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36021667 Petição Inicial Petição Inicial 24010512012318100000034444954 36021668 2-SICOOB-CONSRCIOS---PROCURAO-AD-JUDICIA---KSL-pdf-Certificado Digital - Copia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24010512012341500000034444955 36021669 3-.Contrato Social - 23.01.2021 (3) (2) Documento de Identificação 24010512012364400000034446056 36021670 4.CONTRATO Documento de comprovação 24010512012395700000034446057 36021672 5.plan 1213 Documento de comprovação 24010512012421600000034446059 36021673 5.PLAN 1213-968 Documento de comprovação 24010512012439100000034446060 36021674 Alteracao Contrato Social - 23.01.2021 (3) - Ponta para Sicoob Consórcios Documento de Identificação 24010512012449500000034446061 36523323 Petição (outras) Petição (outras) 24011708373055800000034918854 36523324 DST_SIC_1213_971_528,42 COMP Documento de comprovação 24011708373075300000034918855 36523325 DST_SIC_1213_971_528,42 Documento de comprovação 24011708373092900000034919456 37515241 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020218370339700000035851120 37515247 5000060-13.2024.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 24020218370362900000035851124 48745098 Despacho Despacho 24081514325020000000046339393 48745098 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081514325020000000046339393 49275942 Certidão Certidão 24082312580299100000046831491 52685398 Mandado NÃO entregue: 5243243 Expediente: 7709504 Certidão 24101500053456600000049997752 62217658 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013015214529500000055259982 62632773 Petição (outras) Petição (outras) 25020612210273700000055636811 64389541 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030420094694400000057173138 64551298 Petição (outras) Petição (outras) 25030710512199300000057301511 Nome: JAIRO SILVA DA VITORIA Endereço: RUA MARIA PAIVA, 495, BL 4, AP 104, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-723 -
05/06/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5000060-13.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JAIRO SILVA DA VITORIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA REIS BEDENDO - MG157698, EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 INTIMAÇÃO Em que pese a petição Id nº 62632773, INTIMO para ciência e manifestação acerca da juntada do mandado Id nº 52685398, cumprido sem êxito, devendo a parte autora fornecer endereço atualizado ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CARIACICA-ES, 4 de março de 2025. -
04/03/2025 20:10
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:54
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:32
Processo Inspecionado
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05/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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