TJES - 5035192-66.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:53
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5035192-66.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 INTERESSADO: SORAYA SILVA BATTISTI, JOAO BAPTISTA BATTISTI Advogado do(a) INTERESSADO: DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - ES8806 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente, para ciência do inteiro teor do(a) certidão da secretaria id 76875988 e Despacho id 55707564, especificamente para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º[4] do art. 523 do CPC.
Vitória, 25 de agosto de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
25/08/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA BATTISTI em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SORAYA SILVA BATTISTI em 25/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5035192-66.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SORAYA SILVA BATTISTI, JOAO BAPTISTA BATTISTI INTERESSADO: CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES Advogado do(a) INTERESSADO: DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - ES8806 Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 D E S P A C H O Trata-se de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, relativa aos honorários sucumbenciais fixados em comando sentencial, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º[1] do CPC – (ID 47895866/47895868). 1.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA/DEMANDANTE, por seu patrono legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada nos autos, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523[2] do CPC e honorários advocatícios. 1.1.
Sendo efetuado o pagamento parcial do débito, a multa e honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, será aplicado sobre o valor restante. 1.2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, da forma do art. 525[3], §§ 1º e 4º do CPC. 2.
Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º[4] do art. 523 do CPC.
Vitória (ES), 03 de novembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: § 2º.
Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. [2] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. [3] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [4] § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. -
25/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
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03/12/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:12
Transitado em Julgado em 30/07/2024 para CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (INTERESSADO), JOAO BAPTISTA BATTISTI - CPF: *96.***.*72-34 (INTERESSADO) e SORAYA SILVA BATTISTI - CPF: *71.***.*89-84 (INTERESSADO
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02/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA BATTISTI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de SORAYA SILVA BATTISTI em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido de SORAYA SILVA BATTISTI - CPF: *71.***.*89-84 (INTERESSADO) e JOAO BAPTISTA BATTISTI - CPF: *96.***.*72-34 (INTERESSADO).
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24/05/2024 12:53
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA BATTISTI em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:53
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:52
Decorrido prazo de SORAYA SILVA BATTISTI em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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07/05/2024 12:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2024 12:30
Proferida Decisão Saneadora
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06/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA BATTISTI em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:53
Decorrido prazo de SORAYA SILVA BATTISTI em 23/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:38
Expedição de carta postal - intimação.
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22/03/2024 14:38
Expedição de carta postal - intimação.
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22/03/2024 14:38
Expedição de carta postal - intimação.
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22/03/2024 13:39
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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22/03/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA BATTISTI em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSIST DOS EMP DO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:51
Decorrido prazo de SORAYA SILVA BATTISTI em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 21:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 21:47
Expedição de carta postal - citação.
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23/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:38
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/11/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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