TJES - 0013478-24.2015.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0013478-24.2015.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: JOAO PAULO DE OLIVEIRA CANSIAN INTERESSADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (156) Com fulcro no art. 523 do CPC, intime-se o executado, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de 10.842,80 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ.
Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data constante da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
04/03/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:09
Proferida Decisão Saneadora
-
23/06/2024 21:49
Processo Inspecionado
-
11/04/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO FORTUNATO PINTO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 16:20
Apensado ao processo 0014896-31.2014.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046434-51.2024.8.08.0024
Danyela Galvao da Silva
Daniela Pinto Siqueira
Advogado: Danyela Galvao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 15:57
Processo nº 0000325-03.2016.8.08.0038
Frankle Luiz Merlo
Polinorte Com. Ind. Granitos LTDA
Advogado: Swandher Souza Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2016 00:00
Processo nº 5000047-67.2025.8.08.9101
Renata Souza Conceicao
Nep Nucleo Educacional Piaget LTDA - EPP
Advogado: Jonathan Alves Neiva Roela
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 14:30
Processo nº 5007623-65.2023.8.08.0021
Condominio do Edificio Sinjassuncao I I
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Danilo Ferreira Mourao Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2023 15:50
Processo nº 5010287-90.2024.8.08.0035
Sebastiao Celso Silva Borges
Escola Infantil Brilho de Lua LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Colodette
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 01:57