TJES - 0001750-53.2015.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0001750-53.2015.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSIELLA LAPIETRA REQUERIDO: IMOBILIARIA JARDINS DE MIAIPE LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 DESPACHO Conforme se vê do ID 64597594, em consulta ao sistema INFOPEN, constatou-se que o confrontante Danilo Santos de Jesus aparentemente encontra-se recolhido em unidade prisional do Estado, qual seja, Casa de Custódia de Vila Velha - CASCUVV, razão pela qual deverá o Cartório promover a intimação pessoal do confinante, nos moldes da decisão de fls. 27.
Sem prejuízo à providência determinada, deverá ainda o Cartório promover a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço atualizado das representantes da empresa requerida, a fim de viabilizar a citação destas, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 5 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
27/06/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:55
Processo Inspecionado
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05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:19
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0001750-53.2015.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSIELLA LAPIETRA REQUERIDO: IMOBILIARIA JARDINS DE MIAIPE LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária, manejada por Josiella Lapietra, do terreno de 360m², situado na Rua Praia dos Namorados, s/n, Quadra 05, Lote 12, Bairro Pontal de Santa Arinda, Nova Guarapari, adquiridos a título oneroso através de Transferência de Posse e Propriedade, na qual exerce a posse mansa e pacífica do imóvel desde 2004.
Deferida a assistência judiciária gratuita à requerente e recebida a inicial às fls. 27.
Representantes da empresa requerida: (i) Aldimara Correia da Silva; (ii) Juliana Trabach da Silva; São listados como confrontantes: (i) Carlos Alberto Vagmaker - citado às fls. 34; (ii) Magnólia Ferreira da Silva - citada às fls. 65; (iii) Danilo Santos de Jesus - carta de citação infrutífera às fls. 32v e mandado infrutífero às fls. 37; (iv) Renato Augusto Moreira dos Santos; Expedido edital de citação do confrontante Danilo Santos de Jesus e terceiros interessados às fls. 68.
O Estado do Espírito Santo e a União manifestaram-se às fls. 43, 50 pela ausência de interesse na lide.
A requerente manifestou-se às fls. 152/153 informando desconhecer o paradeiro de Aldimara e Juliana, bem como do confrontante Renato Augusto, tendo ciência tão somente que este último encontra-se recolhido em estabelecimento prisional. Às fls. 157 consta despacho indicando que em consulta ao sistema INFOPEN não foi encontrado qualquer registro de prisão de Renato.
Manifestação da requerente às fls. 162 pela dilação de prazo para localização do confrontante.
Convertidos os autos físicos em eletrônicos no ID 34441174.
Novo requerimento da parte autora no ID 44789193, informando não ter localizado o confrontante Renato, e que tampouco possui o CPF do mesmo, de modo que o imóvel no qual é possuidor se trata de terreno baldio, o que leva a requerida a ser a própria confrontante, requer assim, a citação da requerida, para responder na qualidade de confrontante do imóvel em questão.
Eis a sinopse do essencial.
Indefiro o requerimento de ID 44789193, mormente porque em se tratando de ação de usucapião, resta indispensável a citação pessoal dos confinantes do imóvel, nos moldes do art. 246, §3º do CPC.
Assim, peço a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a qualificação completa do confrontante Renato Augusto Moreira dos Santos, indicando, ao menos o CPF do interessado, a fim de viabilizar eventuais consultas aos sistemas judiciais informatizados, para localização de seu paradeiro, de modo que a inércia da parte em o fazê-lo importará na extinção do feito, na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 16 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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16/11/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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