TJES - 5032810-57.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
5032810-57.2024.8.08.0048 REQUERENTE: LUCAS BRENNER DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO A petição de id 63942789 veio desacompanhada de qualquer anexo, o que equivale a ausência de manifestação.
Cumpra-se nos termos do despacho de id 63942789, intimando-se a parte autora para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na inércia, certifique-se e retornem os autos à conclusão.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 19:34
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS BRENNER DE SOUZA - CPF: *53.***.*55-21 (REQUERENTE).
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28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
5032810-57.2024.8.08.0048 REQUERENTE: LUCAS BRENNER DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial (ID 53602769).
Promova-se eventuais correções no sistema, se necessário.
Ato contínuo, considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 18:12
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 13:38
Processo Inspecionado
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27/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 02:00
Decorrido prazo de LUCAS BRENNER DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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29/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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