TJES - 5024937-06.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5024937-06.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARMANDO MARCOS VIEIRA DA ROCHA REQUERIDO: KEINER DUARTE ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar em réplica, da contestação id 65041929, no prazo de 15 (quinze) dias.
SERRA-ES, na data da assinatura eletrônica. -
29/07/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:25
Publicado Despacho - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5024937-06.2024.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ARMANDO MARCOS VIEIRA DA ROCHA REQUERIDO: KEINER DUARTE ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 Advogado do(a) REQUERIDO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Nome: ARMANDO MARCOS VIEIRA DA ROCHA Endereço: Rua Buriti, Q.07, Lote 13, QUADRA 07 LOTE 13, Condomínio residencial Boulevard Lagoa, SERRA - ES - CEP: 29167-316 Requerido: KEINER DUARTE ALVARENGA(*52.***.*01-99); CASSIO DRUMOND MAGALHAES(*31.***.*39-09); Nome: KEINER DUARTE ALVARENGA Endereço: Rua Carlos Delgado Guerra Pinto, 128, Apto 101, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-040 D E C I S Ã O / C A R T A ACOLHO a emenda apresentada à petição inicial no ID.
RETIFIQUE-SE a autuação do feito, alterando a classe processual para procedimento comum e o valor da causa, de acordo com a emenda (R$ 138.810,00).
INTIME-SE a parte autora para recolher eventuais custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Comprovado o recolhimento, CITE-SE o réu, SERVINDO PRESENTE DECISÃO DE CARTA.
ADVERTÊNCIAS AO(S) RÉU(S) Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081618252840000000046460571 ANEXO 01 Armando x Keiner (3) Documento de comprovação 24081618252864000000046460573 CNH Armando Digital Documento de Identificação 24081618252877500000046460574 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24081618252896100000046460575 LAUDO VISTORIA DE RECEBIMENTO DE IMOVEL ARMANDO_compressed Documento de comprovação 24081618252914600000046460576 PRINT SOBRE ASSISTENCIA FEITA 2 Documento de comprovação 24081618252935500000046460577 PRINT SOBRE ASSISTENCIA FEITA 3 Documento de comprovação 24081618252957600000046460578 PRINT SOBRE ASSISTENCIA FEITA 4 Documento de comprovação 24081618252979500000046460579 PRINT SOBRE ASSISTENCIA FEITA 5 Documento de comprovação 24081618252998500000046460580 PRINT SOBRE ASSISTENCIA FEITA Documento de comprovação 24081618253017800000046460581 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081618253039600000046460582 WhatsApp Video 2024-08-16 at 14.57.20 Documento de comprovação 24081618253061100000046460583 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081915553368600000046490190 Juntada de Guia e Comprovante de pagamento Juntada de Guia 24082014590930700000046603501 Comprovante pagamento e guia custas iniciais Juntada de Guia em PDF 24082014590953800000046604322 Decisão Decisão 24083017081836800000047293727 Decisão Decisão 24083017081836800000047293727 Petição EMENDA A INICIAL Petição (outras) 24091315075723100000048149060 CONTRATO BL QD07 CS13.docx (2) Documento de comprovação 24091315075753200000048149062 PROPOSTA ORCAMENTARIA BOULEVARD LAGOA LOTE 13 Q07 Documento de comprovação 24091315075772100000048149063 Petição EMENDA À INICIAL Petição (outras) 24091315091232300000048149068 CONTRATO BL QD07 CS13.docx (2) Documento de comprovação 24091315091255200000048149070 PROPOSTA ORCAMENTARIA BOULEVARD LAGOA LOTE 13 Q07 Documento de comprovação 24091315091272300000048149071 Petição (outras) Petição (outras) 25021215383910600000056020699 Procuração Keiner e Rafaela Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021215383928300000056021670 -
25/02/2025 15:48
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 15:47
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 16:57
Processo Inspecionado
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18/02/2025 16:57
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARMANDO MARCOS VIEIRA DA ROCHA - CPF: *31.***.*92-37 (REQUERENTE)
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20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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