TJES - 5010993-68.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5010993-68.2023.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LINES PROJETOS E SERVICOS LTDA, MARCIO LOPES DE FREITAS, VALDENY SILVA DE FREITAS EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK - ES20185 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 18/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley, 161, COND.
RESIDENCIAL CLUB, BLOCO F1, APT 101, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-640 -
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:01
Processo Inspecionado
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18/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 20:58
Processo Inspecionado
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20/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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10/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:15
Decorrido prazo de LINES PROJETOS E SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo de VALDENY SILVA DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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02/05/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2024 20:11
Processo Inspecionado
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01/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/01/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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06/06/2023 07:57
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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