TJES - 5029233-08.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5029233-08.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BRIGIDA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CARDOSO FRANCA SANTOS - DF70141 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprimento do item 3 do Decisão id nº 45793129, a seguir transcrito: "3 - Pré-saneamento 3.1.
Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito." SERRA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
MONALESSA APARECIDA MATIAS Diretor de Secretaria -
26/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA BRIGIDA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BRIGIDA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*84-00 (AUTOR).
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03/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:11
Processo Inspecionado
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15/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:41
Juntada de Petição de habilitações
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01/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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