TJES - 0001628-03.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001628-03.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP INTERESSADO: ROSANGELA AGRISE GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496, RICK AGRISE - ES27084 EXECUTADO: DENEUZA CRAVO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - ES1946 DESPACHO Vistos, etc. 1.Por ora, intime-se a parte peticionante de ID. 70277420 para que esclareça o teor de seu requerimento, notadamente quando ao pedido de penhora dos dois imóveis indicados, haja vista que, em análise perfunctória das Certidões de Matrículas ora juntadas, verifico tratar-se de tão somente um imóvel (Matrícula 18.071), sendo o outro (Matrícula 12.911) o mero registro de averbação de desmembramento do primeiro. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 935, - de 255 a 1437 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 Nome: ROSANGELA AGRISE GOMES Endereço: Rua Capitão José Maria, 1716, - de 1722 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-218 Nome: DENEUZA CRAVO Endereço: CAPITAO JOSE MARIA, 1720, - de 1340 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-402 -
11/07/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:08
Decorrido prazo de DENEUZA CRAVO em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:25
Decorrido prazo de DENEUZA CRAVO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:05
Publicado Decisão - Mandado em 09/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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14/06/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 02:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:51
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 13:44
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de DENEUZA CRAVO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ROSANGELA AGRISE GOMES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001628-03.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP, ROSANGELA AGRISE GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496, RICK AGRISE - ES27084 INTERESSADO: DENEUZA CRAVO Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - ES1946 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 935, - de 255 a 1437 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 Nome: ROSANGELA AGRISE GOMES Endereço: Rua Capitão José Maria, 1716, - de 1722 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-218 Nome: DENEUZA CRAVO Endereço: CAPITAO JOSE MARIA, 1720, - de 1340 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-402 -
15/05/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA AGRISE GOMES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de DENEUZA CRAVO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001628-03.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP, ROSANGELA AGRISE GOMES Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496, RICK AGRISE - ES27084 INTERESSADO: DENEUZA CRAVO Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - ES1946 DECISÃO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte executada DENEUZA CRAVO a pagar os honorários advocatícios devidos, nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Caso necessário, utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, para promover a busca e apreensão do veículo Toyota Hilux CD 4x4 SR, com placa ODO 4949, ano 2012/2013, COR: PRATA, Renavam *04.***.*05-51 e chassi 8AJFY22G5D8003314 com o representante legal do autor; determino ao oficial de justiça apor no auto de apreensão do veículo, um relato circunstanciado das condições internas e externas do automóvel. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 935, - de 255 a 1437 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-035 Nome: ROSANGELA AGRISE GOMES Endereço: Rua Capitão José Maria, 1716, - de 1722 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-218 Nome: DENEUZA CRAVO Endereço: CAPITAO JOSE MARIA, 1720, - de 1340 ao fim - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-402 -
19/03/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 15:25
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:07
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001628-03.2021.8.08.0030 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP, ROSANGELA AGRISE GOMES REQUERIDO: DENEUZA CRAVO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR - ES1946 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da descida dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
LINHARES/ES, 26/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/02/2025 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de relatório
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08/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 15:12
Apensado ao processo 5011916-51.2023.8.08.0030
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23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:35
Decorrido prazo de HOTEL RANCHO LINHARES LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DENEUZA CRAVO em 29/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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