TJES - 5004424-11.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5004424-11.2024.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA EXECUTADO: PEDRO LUIZ SOUZA, KATE ANNE DO SACRAMENTO SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO) Em análise dos autos constato a inclusão de custas processuais no valor da Execução, com base em convenção condominial.
Não bastasse ser pacífica na jurisprudência a impossibilidade de tal cobrança, independente de previsão na convenção, pois o ressarcimento de tais despesas é verba cuja competência para fixação é exclusiva do juízo, tal arbitramento é vedado nos processos que tramitam perante o juizado especial cível (art. 55, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, retificar a planilha de débito, excluindo as custas processuais, vedadas no microssistema dos juizados especiais cíveis.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Viana/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
27/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 14:50
Processo Inspecionado
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21/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:30, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 16:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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