TJES - 0000225-68.2018.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000225-68.2018.8.08.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMAR GUIMARAES ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PROCURADOR: DEVEITE ALVES PORTO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR COSTALONGA JUNIOR - ES14886 Advogado do(a) REQUERIDO: DEVEITE ALVES PORTO NETO - ES13622 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO.
A parte exequente requereu a concentração dos cumprimentos de sentença listados na petição de ID 41693118, nos autos do processo nº 0000225-68.2018.8.08.0041, sob o fundamento de conexão, visando a celeridade e economia processual.
O Município de Presidente Kennedy, devidamente intimado, manifestou-se favorável ao pedido de concentração (ID 64857567), desde que ocorra o cadastramento das partes no polo ativo do processo nº 0000225-68.2018.8.08.0041; seja o processo instruído com cópias das sentenças, certidões de trânsito em julgado e mandados de citação de cada um dos processos e; os cálculos apresentados sejam elaborados pela contadoria judicial.
O Exequente concorda com o cadastramento das partes no polo ativo do processo nº 0000225-68.2018.8.08.0041, mas discorda da necessidade de juntada de cópias das peças processuais, por se tratarem de processos eletrônicos de fácil acesso (ID 67544792).
Informa, ainda, que atualizou os cálculos, utilizando o sistema do TJDFT, por entenderem que o sistema do TJES não reflete as alterações da Lei nº 14.905/2024.
Discorda da remessa dos autos à contadoria judicial.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a concentração dos cumprimentos de sentença é medida que se impõe, diante da conexão existente entre as ações, bem como da anuência do Município.
A reunião dos processos contribuirá para a celeridade processual, evitará decisões conflitantes e otimizará os atos processuais, em benefício de todas as partes envolvidas.
Defiro o pedido de concentração dos cumprimentos de sentença, determinando que os processos listados na petição de ID 41693118 sejam reunidos aos autos do processo nº 0000225-68.2018.8.08.0041.
Proceda a Serventia ao cadastramento das partes indicadas na petição de ID 41693118 no polo ativo do processo nº 0000225-68.2018.8.08.0041, observando as formalidades legais.
Noutro giro, entendo que não é necessária a juntada de cópias das peças processuais (sentenças, certidões de trânsito em julgado e mandados de citação), uma vez que se tratam de processos eletrônicos de fácil acesso, tanto para este Juízo quanto para as partes.
Objetivando facilitar a consulta, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha contendo os seguintes dados de cada processo: Número do processo; Nome do exequente; Data da citação do Município; Data da sentença; Data do trânsito em julgado e; Link de acesso ao processo.
Ainda, considerando as alegações da parte exequente sobre as limitações do sistema de cálculos do TJES e a necessidade de garantir a correção dos valores executados, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo. para que esta elabore os cálculos, observando os parâmetros fixados nas sentenças e as disposições da Lei nº 14.905/2024.
A análise do pedido de expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) será realizada após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial.
Remetam-se os autos à contadoria do juízo, com urgência.
Após a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
DILIGENCIE-SE.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 07 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000492-40.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000222-16.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000224-83.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000281-04.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000244-74.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000680-33.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000279-34.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 0000280-19.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:48
Apensado ao processo 5000495-31.2023.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000499-32.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000233-45.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000679-48.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000497-62.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000584-18.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000234-30.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000232-60.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:47
Apensado ao processo 0000417-98.2018.8.08.0041
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08/07/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 17:10
Processo Inspecionado
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30/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000225-68.2018.8.08.0041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMAR GUIMARAES ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PROCURADOR: DEVEITE ALVES PORTO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: VALMIR COSTALONGA JUNIOR - ES14886 Advogado do(a) REQUERIDO: DEVEITE ALVES PORTO NETO - ES13622 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juiza de Direito da Comarca de Presidente Kennedy - Vara Única, fica o Município de Presidente Kennedy intimado na pessoa do Procurador: Deveite Alves Porto Neto - OAB/ES 13622 para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 54932692.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 27 de fevereiro de 2025.
LUDIMILLA VARGAS GUALBERTO DA HORA Diretora de Secretaria -
27/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 06:50
Decorrido prazo de DEVEITE ALVES PORTO NETO em 17/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:41
Decorrido prazo de VALMIR COSTALONGA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:47
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 10:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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