TJES - 0019564-02.2012.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
19/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0019564-02.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S EXECUTADO: BLACK BOX DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, FRANCINEIDE EUNICE AMARAL FONSECA, CASSIANA ONGARATTO PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E C I S Ã O A citação por edital somente se legitima após o esgotamento de tentativas de localização da parte executada.
No caso dos autos, houve diversas tentativas infrutíferas de citação, porém, ainda há endereços encontrados nas consultas aos sistemas conveniados que, aparentemente, não foram diligenciados (fls. 153/159).
Assim, INDEFIRO, por ora, a citação por edital.
INTIME-SE para ciência.
CERTIFIQUE a Secretaria quais endereços ainda restam pendentes de averiguação.
Caso haja endereço pendente de citação neste Estado, INTIME-SE o exequente para recolher as custas necessárias à expedição de novo(s) mandado(s), sob pena de extinção, expedindo-o(s) após a comprovação do pagamento.
Sendo os endereços localizados em outros Estados da Federação, EXPEÇA-SE a respectiva carta precatória e INTIME-SE o exequente para promover a sua distribuição no juízo deprecado, sob pena de extinção.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:33
Processo Inspecionado
-
18/09/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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