TJES - 5003871-90.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*95-33 (REQUERENTE).
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12/04/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003871-90.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BMG SA.
Conforme Despacho de ID n° 63848872, fora intimada a parte autora para juntar comprovante de endereço nos presentes autos.
Transcorrendo seu prazo, sem manifestação nos autos, conforme certificado em ID n° 64821182. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 12:55
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003871-90.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DESPACHO Intimem-se novamente a causídica para apresentar comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:08
Processo Inspecionado
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18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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