TJES - 5004154-41.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004154-41.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME, MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: RUDSON BARRETO COSTA = D E S P A C H O = 1.
Reconhece-se o legítimo propósito da parte Exequente na busca pela efetividade da tutela jurisdicional executiva e as críticas à demora na sua implementação. 2.
Todavia, constata-se que a expedição dos termos de adjudicação com dispensa das restrições impostas na decisão reformada, nesta fase processual, configuraria, na prática, a antecipação, por este juízo de primeiro grau, dos efeitos da tutela recursal pleiteada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003741-27.2024.8.08.0000 com extensão distinta da fixada na decisão da eminente Relatora de ID7931142 e a atribuição de efeitos imediatos ao acórdão pendente de recurso ou o exercício tardio de juízo de reconsideração quanto à decisão objurgada. 3.
Com efeito, da análise daqueles autos, verifica-se que após o deferimento parcial da tutela de urgência pela eminente relatora (ID7931142), que sustou os efeitos da decisão proferida nesta 2a Vara Cível quanto à exigência de caução, substituída por anotação de indisponibilidade na matrícula de bens e com a superveniência do v. acórdão de ID12710683 que explicitamente revogou a aludida decisão quanto à restrição, não houve pronunciamento de antecipação dos efeitos da tutela recursal provida no julgamento colegiado, contra o qual, ao que se noticia, foram opostos embargos de declaração. 4.
Entende-se, assim, que compete exclusivamente ao órgão recursal o juízo acerca da urgência ou evidência do direito à adjudicação dos bens sem as restrições anteriormente impostas, a dispensar o prévio exaurimento da instância recursal, sendo matéria que nitidamente não se insere na competência deste ente. 5.
Portanto, admitir a expedição dos termos de adjudicação com base em interpretação extensiva ou antecipada de decisão ainda não transitada em julgado importaria em usurpação da competência da eminente Relatora (art. 932, I e II, do CPC), e violação aos deveres de prudência e cautela que regem a atuação judicial, especialmente na fase de cumprimento de sentença e quanto à eventual dispensa de contracautela (arts. 513 e seguintes do CPC), sendo o papel deste juízo, diante do efeito devolutivo do recurso interposto, cingido ao estrito cumprimento das determinações emanadas da instância superior, não lhe cabendo qualquer inovação. 6.
Diante das informações constantes no ID66714435, e considerando o equívoco na premissa adotada no despacho anteriormente proferido (ID65924167) — uma vez que não houve, ao que tudo indica, o trânsito em julgado do acórdão coligido pelo Exequente, tampouco a concessão de tutela provisória de urgência ou de evidência que tenha lhe atribuído eficácia imediata, CHAMO O FEITO À ORDEM para suspender o cumprimento do item 02 do referido despacho, até que sobrevenha ordem da instância recursal ou o trânsito em julgado do v. acórdão do agravo de instrumento 5003741-27.2024.8.08.0000.
INTIME-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/05/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO SIMOES PASSOS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO SIMOES PASSOS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004154-41.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME, MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: RUDSON BARRETO COSTA = D E S P A C H O = Visto em Inspeção/2025, 1) ID61424744: Comparecem os terceiros interessados GILBERTO SIMÕES PASSOS e WILLIAN FERNANDES SOUZA, ensejo no qual: (1) pleiteiam sua habilitação nos autos; (2) informam a existência de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos de titularidade da ora Exequente CONROSA até o limite de R$ 82.239,25 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) , conforme ordem emanada do Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari/ES nos autos do processo 0005615-31.2008.8.08.0021. e (3) pleiteiam a inserção de gravame no imóvel após a imissão de posse.
DEFIRO o pedido de habilitação.
Considerando que inexiste na documentação coligida qualquer determinação quanto à constrição almejada, INDEFIRO o pedido de inserção de indisponibilidade nos imóveis adjudicados.
INTIME-SE da presente os peticionantes, que são advogados em causa própria. 2) ID65654624, 63082768 e 6293278: Considerando o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento 5003741-27.2024.8.08.0000, DEFIRO a expedição de novos termo e carta de ajudicação, com a dispensa de caução, quanto aos imóveis, na proporção de 68,4% para a Exequente CONROSA, 15,8% para o Exequente MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e 15,8% para o Exequente MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, sendo registrada indisponibilidade, na forma do item “1” da presente, somente quanto à quota da 1a Exequente.
No mais, ante as informações que proporcionam a identificação adequada da área a ser objeto de imissão, EXPEÇA-SE novo mandado. 3) DILIGENCIE-SE, após, INTIME-SE para impluso ao feito em 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de planilha atualizada do crédito e indicação de bens ou medidas expropriatórias pelos Exequentes.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:22
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:39
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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19/02/2025 10:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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14/02/2025 20:20
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Intimo para ciência da petição id 62973278. -
12/02/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da petição id 62420845 e documentos. -
04/02/2025 16:47
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:32
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RFL HOLDING LTDA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 12:12
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:46
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 00:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:26
Juntada de Mandado - Intimação
-
12/09/2024 13:23
Expedição de Mandado - intimação.
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12/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:19
Juntada de Mandado - Intimação
-
02/09/2024 18:15
Expedição de Mandado - intimação.
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02/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
-
12/08/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:32
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:23
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:23
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:23
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 15:00 Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível.
-
12/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:47
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
15/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO EST. ES em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:14
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:14
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de MARTINS, MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:02
Decorrido prazo de CONROSA - CONSTRUTORA ROSA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:04
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:15
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 16:05
Juntada de Informações
-
15/12/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:06
Decorrido prazo de RUDSON BARRETO COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
19/10/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Termo de Penhora.
-
27/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:36
Expedição de Termo de Penhora.
-
22/08/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO CHEIM JORGE em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/05/2023 11:39
Processo Inspecionado
-
02/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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