TJES - 5003152-06.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADEMIR MARTINS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 22:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:59
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5003152-06.2023.8.08.0021 AUTOR: ADEMIR MARTINS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586, VITOR DA SILVA FREIRE - ES40816 REU: ESPÓLIO DE SADY JUSTINIANO DA SILVA SOUSA FILHO REQUERIDO: DANIELA SALAZAR VELLO, HERMENEGILDA AGRIZZI DA SILVA DESPACHO/MANDADO/CARTA O procedimento de Usucapião não subsistiu após a vigência da Lei 13.105/15, impondo o uso do procedimento comum como rito adequado para tais demandas.
Contudo, através de disposições pulverizadas no novo CPC e a aplicação analógica e cumulada das alterações proclamadas pelo art. 1071 do Livro Complementar sobre o art. 216 da lei 6015/73 é possível concluir que, não obstante o emprego obrigatório do rito comum nas ações que objetivam a declaração da usucapião, se fazem necessárias diligências especiais com vistas a resguardar a plenitude do contraditório e da ampla defesa, aferição mais detalhada e precisa da área objeto do pedido, além da preservação de direito de terceiros, inclusive das Fazendas Públicas.
Assim sendo: Citem-se os proprietários e confrontantes pessoalmente como disciplina o art. 246, §3º do CPC; Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de citação de terceiros desconhecidos, eventuais interessados e partes não localizadas ante a obrigatoriedade dispostas no art. 259, I do CPC; Intime-se por via postal, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestarem ou não interesse na causa, com fulcro na aplicação analógica do § 3º do art. 216-A da lei 6015/73, recém introduzido pelo art. 1071 do CPC; Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Por fim, expeça-se certidão de objeto e pé, como postulado no petitório de id n°63140338.
Cumpra-se.
Intime-se, diligencie-se.
Guarapari-ES, 24 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:27
Processo Inspecionado
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11/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/12/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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