TJES - 0000801-25.2014.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ ARRIVABENI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THAYANA DA ROCHA SOUZA SCHAEFFER em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SUZI EVER LORENZONI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de TALITA CALIMAN BRAVIN MARINHO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de GLOBES ANTONIO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de TENÓRIO GOMES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADILSON REGGIANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURÍCIO BRAVIN em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de TARCISIO ARRIVABENI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de OSMAR PASSAMANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ARRIVABENI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de THAYANA DA ROCHA SOUZA SCHAEFFER em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SUZI EVER LORENZONI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TALITA CALIMAN BRAVIN MARINHO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GLOBES ANTONIO DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TENÓRIO GOMES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ADILSON REGGIANI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURÍCIO BRAVIN em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de TARCISIO ARRIVABENI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de OSMAR PASSAMANI em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000801-25.2014.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA, OSMAR PASSAMANI, TARCISIO ARRIVABENI, MAURÍCIO BRAVIN, ADILSON REGGIANI, TENÓRIO GOMES DA SILVA, GLOBES ANTONIO DE SOUZA, TALITA CALIMAN BRAVIN MARINHO, JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI, SUZI EVER LORENZONI, THAYANA DA ROCHA SOUZA SCHAEFFER, LUIZ ARRIVABENI Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO CEOTTO - ES9183 Advogados do(a) REQUERIDO: EDMILSON CARDOSO PEREIRA - ES35486, LUCIANO CAETANO BONJARDIM - ES16515 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO - ES21003 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ ARRIVABENI em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de THAYANA DA ROCHA SOUZA SCHAEFFER em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SUZI EVER LORENZONI em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TALITA CALIMAN BRAVIN MARINHO em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GLOBES ANTONIO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TENÓRIO GOMES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ADILSON REGGIANI em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MAURÍCIO BRAVIN em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TARCISIO ARRIVABENI em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de OSMAR PASSAMANI em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
-
19/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA, OSMAR PASSAMANI, TARCISIO ARRIVABENI, MAURÍCIO BRAVIN, ADILSON REGGIANI, TENÓRIO GOMES DA SILVA, GLOBES ANTONIO DE SOUZA, TALITA CALIMAN BRAVIN MARINHO, JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI, SUZI EVER LORENZONI, THAYANA DA ROCHA SOUZA SCHAEFFER, LUIZ ARRIVABENI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 0000801-25.2014.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO Tendo em vista a necessidade de realizar a produção de prova testemunhal, redesigno audiência de instrução e julgamento para o 14 de agosto de 2025, às 14:15, que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento através de link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: varaunica-marilâ[email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e, querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do CPC, Além do mais, deverão cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação.
Friso que caso a participação ocorra no ambiente eletrônico, deverá o advogado providenciar os recursos necessários para si, seus constituintes e testemunhas (computador com acesso à internet e sistema de webcam e microfone ou aparelho celular com acesso à internet e câmera de vídeo), devendo portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de seu ingresso.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para cumprirem as determinações.
CUMPRA-SE.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:20
Decorrido prazo de MAURÍCIO BRAVIN em 31/10/2024 23:59.
-
26/02/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 16:11
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:45, Marilândia - Vara Única.
-
11/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 14/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:12
Decorrido prazo de TENÓRIO GOMES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:12
Decorrido prazo de SUZI EVER LORENZONI em 11/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 16/10/2024.
-
16/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:01
Expedição de intimação - diário.
-
14/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:35
Audiência Instrução cancelada para 17/10/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
10/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO CAETANO BONJARDIM em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO CEOTTO em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/09/2024.
-
30/09/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/09/2024.
-
30/09/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/09/2024.
-
28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:11
Expedição de intimação - diário.
-
26/09/2024 12:11
Expedição de intimação - diário.
-
26/09/2024 12:11
Expedição de intimação - diário.
-
26/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/09/2024 11:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:33
Audiência Instrução designada para 17/10/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
25/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 21:55
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:41
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 12:48
Expedição de intimação - diário.
-
31/05/2023 13:54
Processo Inspecionado
-
19/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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