TJES - 5001961-02.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001961-02.2024.8.08.0049 - M3.1 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JEAN DA SILVA SOAVE, DAIANA AMORIM DA SILVA QUERELADO: GABRIEL GUILHERME BATISTA SANTOS Advogado do(a) QUERELANTE: ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS - ES21322 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Acerca do pleito de parcelamento das custas judiciais postulado ID 66152297, defiro o pedido dos requerentes e, nos termos do art. 98, §6º do CPC, autorizo o parcelamento das custas processuais em 6 parcelas iguais e sucessivas, as quais deverão ser pagas mensalmente (até o dia 20 de cada mês subsequente ao do 1º pagamento) durante o curso (e sem prejuízo) da marcha processual, ressalvando que o inadimplemento redundará no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
Para tanto, deverão os autos ser remetidos ao Cartório Contador, tanto para o cálculo das custas como para o discrimen relacionado a cada parcela. 3.
Efetuado o cálculo pertinente, intime-se as partes para comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 4.
Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos os autos. 5.Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
31/07/2025 11:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Venda Nova do Imigrante - Vara Única.
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28/07/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
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22/07/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Venda Nova do Imigrante
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21/07/2025 14:59
Processo Inspecionado
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001961-02.2024.8.08.0049 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JEAN DA SILVA SOAVE, DAIANA AMORIM DA SILVA QUERELADO: GABRIEL GUILHERME BATISTA SANTOS Advogado do(a) QUERELANTE: ALEXANDRE CHARLES DOS SANTOS - ES21322 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 27 de fevereiro de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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