TJES - 5000721-24.2024.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000721-24.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ESMAR PERTEL REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES, BANCO PAN S.A., ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO ES - ASPCMES, KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM FRAN SOUZA LEITE - AP3228 Advogado do(a) REU: AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - CE32111 Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogados do(a) REU: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) REU: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI - ES15198 Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de repactuação de dívida interposta por José Esmar Pertel em face de Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, Banco Pan S.A., Associação dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do ES - ASPCMES e KDB Instituição de Pagamento S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando o teor do Termo de Audiência de ID 64885314, que registrou a ausência da parte autora e de seu procurador à audiência de conciliação designada nos termos do art. 104-A do CDC e a petição anterior de ID 65208628, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar documentalmente sua ausência e a de seu patrono à audiência de conciliação realizada em 12/03/2025, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Marilândia–ES, 12 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0456/2025) -
13/05/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:00, Marilândia - Vara Única.
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02/04/2025 13:19
Expedição de Termo de Audiência.
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29/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:31
Decorrido prazo de KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO ES - ASPCMES em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000721-24.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ESMAR PERTEL REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES, BANCO PAN S.A., ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO ES - ASPCMES, KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM FRAN SOUZA LEITE - AP3228 Advogado do(a) REU: AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - CE32111 Advogados do(a) REU: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) REU: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI - ES15198 Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62639181.
MARILÂNDIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
24/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 08:26
Proferida Decisão Saneadora
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10/02/2025 08:26
Processo Inspecionado
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07/02/2025 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, Marilândia - Vara Única.
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17/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/12/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE ESMAR PERTEL em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE ESMAR PERTEL - CPF: *25.***.*38-00 (AUTOR).
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27/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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