TJES - 5033352-84.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NATT DO BRASIL SERVICOS DE CREDITO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5033352-84.2023.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MENDES RODRIGUES - ES38766, RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - ES14508 EXECUTADO: NATT DO BRASIL SERVICOS DE CREDITO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GENESIO BELTRAO FILHO - ES2185 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RENATA em face de NATT DO BRASIL SERVICOS DE CREDITO LTDA ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 47759349, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
04/02/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:47
Homologada a Transação
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08/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:04
Decorrido prazo de NATT DO BRASIL SERVICOS DE CREDITO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:43
Juntada de Mandado
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23/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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