TJES - 0026421-54.2018.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0026421-54.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DREAM PARK RESIDENCE I REQUERIDO: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 Advogados do(a) REQUERIDO: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263, JOAO PAULO DA SILVA SANTOS - MG115235, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte(s) requerida(s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem eventual impedimento do Perito, acaso queiram, no prazo de 15 dias, conforme determinação de fl. 521, que segue abaixo: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré pleiteou a produção de prova pericial (fls. 480/481).
Observo, ainda, que o agravo por esta interposto não recebeu a atribuição de efeito suspensivo, logo, inexiste óbice ao prosseguimento do feito.
Sendo assim, defiro a prova pericial e, para tanto, nomeio LUCAS VINICIUS DOS REIS SANTOS, engenheiro civil, contato (27) 99971-1971 e [email protected], para realização do ato.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem eventual impedimento do Perito, acaso queiram, no prazo de 15 dias.
Após, não havendo impugnação, INTIME-SE o perito retro nomeado para informar se aceita o múnus e, em caso positivo, qual o valor de seus honorários.
Com a resposta, INTIMEM-SE o requerido para pagamento, também em 15 dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra, Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 2240/21 SERRA-ES, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:32
Juntada de
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23/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:40
Processo Inspecionado
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08/05/2024 17:48
Juntada de
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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