TJES - 5012874-93.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2025 22:14
Pedido de inclusão em pauta
-
10/06/2025 13:58
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
-
10/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CABRAL FERNANDES em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:48
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5012874-93.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ FELIPE CABRAL FERNANDES AGRAVADO: LENISE IZABEL WANICK MATTOS GUIMARAES, JOSE JOAQUIM LESSA GUIMARAES, MURANO IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE MATUCHAKI TEIXEIRA - ES32798 Advogados do(a) AGRAVADO: JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - ES18229-A, RAFAEL BARBOSA MARTINS - ES22266-A DESPACHO Intime-se o agravante para se manifestar sobre a preliminar de perda superveniente do objeto recursal, deduzida na contraminuta constante no id. 10348564, bem como sobre os documentos colacionados nos ids. 10348567 e 10348568.
Vitória, 22 de janeiro de 2025.
DES.
MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES Relator -
21/02/2025 16:51
Expedição de intimação - diário.
-
22/01/2025 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:52
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
-
12/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CABRAL FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 21:13
Não Concedida a Medida Liminar LUIZ FELIPE CABRAL FERNANDES - CPF: *29.***.*41-01 (AGRAVANTE).
-
28/08/2024 14:13
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
-
28/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
28/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:31
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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