TJES - 0014431-03.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/03/2025 14:50
Juntada de
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17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0014431-03.2017.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CATARINA ROSA DA SILVA REQUERIDO: JOSE JULIO DA SILVA, ALCIMONE OLIVEIRA DA SILVA, ELCIONE OLIVEIRA DA SILVA, EVANDRO OLIVEIRA DA SILVA, VALDEIR BARBOSA DA SILVA, VANUSA DA SILVA, WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 DECISÃO (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Vieram os autos conclusos.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 278-279), a parte autora pugnou pela produção de pericial (fl. 284), enquanto o requerido pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da autora e prova pericial (Id nº 36605421).
Nesta oportunidade, considerando a natureza da demanda e o interesse manifestado pelas partes autora, DEFIRO tanto a produção da prova oral como a produção da prova pericial postulada.
Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo Bruno Thiago Carvalho, engenheiro civil, com endereço na Av.
Estudante José Júlio de Souza, 1850, Ed.
Mar Mediterrâneo, Apto 404, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, 29.102-010, telefone: (27) 99621-0484 e e-mail: [email protected].
Quanto aos honorários periciais a) Nos termos do item 2.7 e §4º, art. 2º, da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, arbitro os honorários em R$1.000,00 (mil reais), por se tratar de perícia de média complexidade. b) Considerando que as partes estão amparadas pela justiça gratuita, será custeado pelo eg.
Tribunal de Justiça estadual na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021.
Consoante a regra do inciso II do art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, deverá ser intimada a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação e da fixação dos respectivos honorários, requisitando a manifestação a respeito.
Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado (honorários periciais).
Com a resposta positiva, intime-se as partes para no prazo 15 (quinze) dias arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, como apresentarem quesitos e indicação de assistentes técnicos, vindo conclusos em caso de rejeição por qualquer deles.
Com a manifestação positiva ou por aceitação tácita, intime-se o perito para ciência e em cinco (05) dias manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, apresentando endereço, telefone, e-mail e dados bancários, seja pessoa física ou jurídica, comunicando-lhe quanto aos honorários periciais e documentos a serem apresentados: 1. cópia da cédula de identidade; 2. cópia do CPF caso sua numeração não conste da cédula de identidade; 3. carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; 4.
PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; 5.
CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 6.
CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; 7.
CND do município local do domicílio do prestador, no prazo de validade e com autenticidade conferida; 8.
CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida.
Com a aceitação, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º do ATO NORMATIVO CONJUNTO 008/2021.
Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhes outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo, inclusive por eventuais esclarecimentos, VENHAM-ME conclusos para designação de audiência de instrução.
Por fim, em atenção ao petitório de Id nº 43703067, considerando a atuação do Dr.
SILVANO VIANA LOPES (OAB/ES 20.486) em sede de audiência de mediação (fl. 241), na forma do art. 2º do Decreto Estadual n. 2.821-R/2011, FIXO os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos por meio de RPV.
Expeça-se a certidão especificada no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n.º 001/2021.
Diligencie-se.
Serra/ES, 06 de setembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 930/2024 - 
                                            
27/02/2025 13:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:56
Juntada de
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06/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 15:05
Juntada de
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23/05/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:21
Juntada de
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03/05/2024 17:37
Juntada de
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19/04/2024 17:42
Juntada de
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09/04/2024 13:18
Juntada de
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23/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:03
Juntada de
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26/01/2024 16:01
Juntada de
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25/01/2024 14:09
Juntada de
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18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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